TJMS - 0800171-08.2024.8.12.0022
1ª instância - Anauril Ndia - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:30
Prazo em Curso
-
11/08/2025 11:19
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 15:13
Emissão da Relação
-
01/08/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 08:24
Prazo em Curso
-
03/07/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 19:41
Emissão da Relação
-
27/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:02
Prazo em Curso
-
16/06/2025 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 14:49
Prazo em Curso
-
02/06/2025 14:49
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo César Vieira de Araújo (OAB 8627/MS) Processo 0800171-08.2024.8.12.0022 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luzia Vieira dos Santos - Exectdo: Art Moveis Estofados - 1.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita: a) na pessoa do seu advogado; b) pelo correio AR/MP caso representada pela Defensoria Pública Estadual ou não tendo advogado constituído; c) por meio eletrônico, se constante dos autos o seu e-mail (art. 246, § 1º c/c art. 270 c/c art. 319, II, todos do CPC); d) por edital, se citada da mesma forma no processo de conhecimento, atendendo à situação concreta, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Se decorrido o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita pelo correio AR/MP, conforme preconizado pelo artigo 513, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, observando a previsão do artigo 248, parágrafo 2º, do mesmo Diploma Processual em sendo pessoa jurídica. 2.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação. 3.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada e requerer o que de direito. -
28/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 07:50
Expedição em análise para assinatura
-
28/05/2025 07:49
Emissão da Relação
-
28/05/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 07:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 12:36
Evolução da Classe Processual
-
07/05/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:27
Processo Reativado
-
05/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2025 05:56
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 12:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:55
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
03/04/2025 12:47
Transitado em Julgado em data
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20/02/2025 06:43
Prazo em Curso
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo César Vieira de Araújo (OAB 8627/MS) Processo 0800171-08.2024.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Vieira dos Santos - Réu: Art Moveis Estofados - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, com fundamento no artigo 487, I do CPC, para: (1) reconhecer o vício no produto adquirido pela parte autora (2) condenar a parte ré a restituir à parte autora a título de dano material o valor do produto adquirido (R$ 6.100,00), corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a contar da data do efetivo prejuízo, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; (4) condenar a ré a pagar a quantia de R$ 2.000,00, a título de danos morais, atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento. -
19/02/2025 20:40
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 07:57
Emissão da Relação
-
13/01/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:37
Registro de Sentença
-
13/01/2025 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2024 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/09/2024 06:44
Prazo em Curso
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19/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo César Vieira de Araújo (OAB 8627/MS) Processo 0800171-08.2024.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Vieira dos Santos - Fica a parte requerente intimada a se manifestar sobre a certidão de f. 37, no prazo de 15 dias. -
18/09/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 08:28
Emissão da Relação
-
17/09/2024 08:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2024.
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03/07/2024 14:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 12:41
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
06/05/2024 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2024 14:27
Prazo em Curso
-
23/04/2024 14:27
Expedição de Carta.
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22/04/2024 18:12
Expedição em análise para assinatura
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18/04/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
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18/04/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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17/04/2024 17:25
Emissão da Relação
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12/04/2024 14:05
Prazo em Curso
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12/04/2024 14:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 14:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 14:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 14:03
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 12:30:00, Vara Única.
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11/04/2024 13:35
Prazo em Curso
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10/04/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
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10/04/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2024 15:30
Emissão da Relação
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08/04/2024 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 16:53
Recebida petição inicial
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03/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
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02/04/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 13:20
Prazo em Curso
-
01/04/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
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28/03/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2024 17:53
Emissão da Relação
-
27/03/2024 13:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 18:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/03/2024 16:07
Informação do Sistema
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20/03/2024 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/03/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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