TJMS - 0800885-38.2024.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 17:36
Transitado em Julgado em data
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29/05/2025 05:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Edilson da Cruz (OAB 7478/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0800885-38.2024.8.12.0031 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Ari Spessato - Embargdo: Carlos Edilson da Cruz, Carlos Edilson da Cruz - HOMOLOGO, para que produzam os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (f. 120-122), o que faço com amparo no art. 922, do Código de Processo Civil, assim resolvido o mérito do processo.
Diante do acordado entre as partes no feito executivo em apenso, o pagamento das verbas sucumbenciais constantes na sentença de f. 115-116 ficarão sob encargo do executado dos autos 0800066-38.2023.8.12.0031.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se, com as baixas necessárias.
Diligências necessárias. -
28/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 22:51
Recebidos os autos
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26/05/2025 22:51
Expedição de tipo de documento.
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26/05/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 22:51
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/05/2025 22:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 18:19
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 05:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Edilson da Cruz (OAB 7478/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0800885-38.2024.8.12.0031 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Ari Spessato - Embargdo: Carlos Edilson da Cruz, Carlos Edilson da Cruz - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, conforme preceitua o artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Por consequência, extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do mesmo códex.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sob o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC, considerando os requisitos estabelecidos no § 2º, do art. 85, do mesmo diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpram-se as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, com posterior arquivamento do feito.
Diligências necessárias. -
23/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:19
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:19
Extinto o processo por desistência
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16/04/2025 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 11:44
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 05:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Edilson da Cruz (OAB 7478/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0800885-38.2024.8.12.0031 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Ari Spessato - Embargdo: Carlos Edilson da Cruz, Carlos Edilson da Cruz - Manifeste-se, a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e documentos juntados às fls. 99/111. -
08/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 05:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Edilson da Cruz (OAB 7478/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0800885-38.2024.8.12.0031 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Ari Spessato - Embargdo: Carlos Edilson da Cruz, Carlos Edilson da Cruz - Decisão: Considerando o disposto nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No que tange às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Acerca das questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Fica desde já a observação de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ultrapassado o lapso conferido de 05 dias, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias. -
06/12/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:52
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Edilson da Cruz (OAB 7478/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0800885-38.2024.8.12.0031 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Ari Spessato - Embargdo: Carlos Edilson da Cruz, Carlos Edilson da Cruz - Manifeste-se, a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a contestação e documentos juntados nestes autos. -
14/10/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Edilson da Cruz (OAB 7478/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0800885-38.2024.8.12.0031 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Ari Spessato - Embargdo: Carlos Edilson da Cruz, Carlos Edilson da Cruz - Decisão: Isso posto, defiro o pedido liminar, para o fim de determinar a suspensão dos atos de expropriatórios do imóvel objeto da matrícula nº 1550 do CRI de Juti, até o julgamento final destes embargos.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos do cumprimento de sentença 0800066-38.2023.8.12.0031.
II - CUSTAS PROCESSUAIS: Já devidamente recolhidas.
III - PROVIDÊNCIAS AO CARTÓRIO: Cite-se a parte embargada para apresentação de contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 679).
A citação será por meio do advogado, via Diário da Justiça, se o embargado tiver procurador constituído nos autos da ação principal.
Caso contrário, deverá ser pessoal (art. 677, § 3º).
Com a apresentação de defesa, intime-se a parte contrária para impugnação.
Após, conclusos para demais providências. Às providências. -
17/09/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:55
Concedida a Medida Liminar
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13/09/2024 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/06/2024 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/06/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
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14/06/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
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13/06/2024 08:55
Realizado cálculo de custas
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28/05/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 07:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 17:15
Apensado ao processo numero do processo
-
20/05/2024 17:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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