TJMS - 0813690-77.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 12:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 04:44
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2025.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Natália Josetti de Souza (OAB 21760/MS), Flaviany Ponciano Segovia (OAB 27445/MS) Processo 0813690-77.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Christianey da Silva Assumpção, Junior Fabiano Botega - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "".Face ao pagamento do débito (fls. 134/135), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 135), com os acréscimos devidos, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados à f. 136, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário." -
10/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 07:01
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/01/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:20
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 06:26
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Natália Josetti de Souza (OAB 21760/MS), Flaviany Ponciano Segovia (OAB 27445/MS) Processo 0813690-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Christianey da Silva Assumpção, Junior Fabiano Botega - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Isto posto, julgo procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar a ré a pagar aos autores o valor de R$1.065,09 (mil, sessenta e cinco reais, nove centavos) acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o desembolso e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação, bem como a pagar a cada autor valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
Anote-se que as publicações ocorram em nome do advogado da parte ré Dr.
Antônio de Moraes Dourado Neto OAB-PE n. 23.255 (fl. 75), excluindo o advogado anteriormente constituído (fl. 85).
Deverá a ré pagar aos autores a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. ".
Juiz de Direito: "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I.". -
15/10/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
-
15/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:07
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:06
Homologada a Transação
-
10/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/09/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 11:40
Juntada de Petição de Réplica
-
17/09/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Natália Josetti de Souza (OAB 21760/MS), Flaviany Ponciano Segovia (OAB 27445/MS) Processo 0813690-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Christianey da Silva Assumpção, Junior Fabiano Botega - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação do despacho: "Vistos etc.
Atento ao teor da renúncia de fls. 86/87, promova-se a exclusão da Advogada subscritora da petição de f. 85.
Após, cadastre-se o Advogado constituído à f. 75, anotando-se o requerimento de publicação exclusiva.
Defiro parcialmente o requerimento de f. 75.
Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Ficam as partes advertidas de que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
I." -
16/09/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
16/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/07/2024 15:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/09/2024 04:25:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
19/07/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2024.
-
21/06/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:56
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 03:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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