TJMS - 0800060-82.2024.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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15/09/2025 01:41
Certidão de Publicação - DJE
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15/09/2025 00:01
Publicação
-
12/09/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 15:01
Provimento em Parte
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12/09/2025 12:49
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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11/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 15:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido em parte
-
11/09/2025 15:00
Julgado
-
02/09/2025 00:01
Publicação
-
01/09/2025 13:30
Remessa à Imprensa Oficial
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29/08/2025 15:34
Inclusão em Pauta
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29/08/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 17:34
Expedição de Relatório
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27/08/2025 15:09
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:07
Certidão
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14/08/2025 02:58
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 00:01
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800060-82.2024.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Elizangela Vila Alta Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelada: Elizangela Vila Alta Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) "(...) Nova intimação do apelante para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento em dobro, sob pena de deserção." Dec. pp. 176-180. -
13/08/2025 06:45
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 16:56
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
-
12/08/2025 16:52
Certidão
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01/08/2025 14:49
Prazo em Curso
-
31/07/2025 23:20
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
31/07/2025 05:43
Certidão de Publicação - DJE
-
31/07/2025 00:01
Publicação
-
30/07/2025 16:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 16:21
Gratuidade da Justiça
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28/07/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 13:54
Certidão
-
18/07/2025 14:28
Prazo em Curso
-
17/07/2025 03:13
Certidão de Publicação - DJE
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17/07/2025 00:01
Publicação
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17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800060-82.2024.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Elizangela Vila Alta Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelada: Elizangela Vila Alta Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do apelante Universo Associação de Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos, por petição: a) o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas; b) bem como documentos atuais que comprovem a hipossuficiência financeira e eventual inatividade, como extratos bancários, balanço patrimonial, certidões de inexistência de outros bens móveis e imóveis (além do objeto dos autos) e etc , visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. -
16/07/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
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15/07/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 02:03
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 13:19
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 13:00
Conclusos para decisão
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09/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:00
Distribuído por sorteio
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09/07/2025 12:56
Processo Cadastrado
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09/07/2025 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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