TJMS - 0800137-91.2024.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 06:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 19:16
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 05:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luciana Souza Halabi Horta Maciel (OAB 212906/MG) Processo 0800137-91.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Antonio Cardoso - Réu: Banco Bradesco S/A, Aspecir - União Seguradora - Intimação: 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). -
05/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:22
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:46
Juntada de Petição de tipo
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12/11/2024 07:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 13:15
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 10:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 10:36
Audiência tipo de audiência situação.
-
11/11/2024 08:45
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 17:46
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800137-91.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Antonio Cardoso - Réu: Banco Bradesco S/A, Aspecir - União Seguradora - Intimação: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 11/11/2024 às 10:00h.
A qual será realizada presencial, devendo as partes comparecerem na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de mediação/conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Somente será realizada por videoconferência em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CARTÓRIO DA VARA ÚNICA por meio dos telefones: (67) 99677-5495 (Whatsapp) (67) 3471-1150.
Nada mais. -
14/09/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 13:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 14:28
de Instrução e Julgamento
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06/06/2024 08:46
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 22:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:52
Decisão ou Despacho
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09/02/2024 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/02/2024 20:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/02/2024 20:52
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 20:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/02/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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