TJMS - 0800265-14.2024.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:29
Prazo em Curso
-
10/09/2025 13:15
Juntada de Petição de Apelação
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09/09/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação de sentença:
ANTE AO EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de: a) DECLARAR a nulidade das cobranças realizadas pela instituição financeira ora requerida a título de "Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda (PSEV)", declarando a inexistência da contratação do serviço, e de consequência que seja imediatamente cessada a cobrança. b) CONDENAR a requerida "Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda (PSEV)" a restituir, em dobro, os valores descontados pela cobrança descrita no item "A", que restaram provados nos autos por meio do extrato de f. 11, bem como eventuais descontos realizados no decorrer da demanda e limitados aos últimos 5 anos contado do ajuizamento da ação, incidindo sobre eles a correção monetária conforme o IGP-M/FGV e juros de mora de 1% ao mês, não capitalizados, ambos contados da data do ilícito, isto é, de cada desconto realizado (STJ, súmulas 43 e 54).
Extingo, com resolução de mérito, a fase de conhecimento, o que faço na forma do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente a parte autora em parte mínima dos pedidos, condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado do autor, que à luz do art. 85, § 2º e § 8º, já considerando o grau de zelo do profissional, a importância e a natureza da causa, o tempo e o lugar da prestação do serviço, fixo 10% do valor da condenação.
Noutro giro, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em desfavor de Banco Bradesco S/A.
De consectário, condeno a requerente ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, suspensa, no entanto, a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento de cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se.
Ocorrendo recurso, intime-se a parte adversa para as contrarrazões e em seguida remeta-se ao Eg.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para apreciação e julgamento.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/09/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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07/09/2025 08:02
Emissão da Relação
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29/08/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:21
Registro de Sentença
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29/08/2025 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 11:03
Conclusos para decisão
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16/05/2025 03:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
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13/05/2025 13:46
Prazo em Curso
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12/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 07:23
Prazo em Curso
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06/05/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG) Processo 0800265-14.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hipolito Lopes - Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Intimação: 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). -
05/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2025 14:59
Emissão da Relação
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01/05/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2024 06:41
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 09:40
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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19/11/2024 06:30
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2024 07:13
Informação do Sistema
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03/11/2024 07:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/10/2024 11:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/10/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 10:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/09/2024 11:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800265-14.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hipolito Lopes - Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Intimação: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 19/11/2024 às 09:30h.
A qual será realizada presencial, devendo as partes comparecerem na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de mediação/conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Somente será realizada por videoconferência em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CARTÓRIO DA VARA ÚNICA por meio dos telefones: (67) 99677-5495 (Whatsapp) (67) 3471-1150.
Nada mais. -
15/09/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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13/09/2024 07:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/09/2024 13:33
Prazo em Curso
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12/09/2024 13:27
Expedição de Carta.
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12/09/2024 11:03
Expedição em análise para assinatura
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12/09/2024 10:03
Emissão da Relação
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27/08/2024 08:01
Autos preparados para expedição
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31/07/2024 13:57
Prazo em Curso
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31/07/2024 13:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 13:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 13:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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31/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 09:30:00, Vara Única.
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29/05/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 07:03
Prazo em Curso
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27/05/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
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27/05/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2024 07:00
Prazo em Curso
-
27/05/2024 06:52
Emissão da Relação
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24/05/2024 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2024 14:08
Proferida decisão interlocutória
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04/03/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 11:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/03/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 11:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/03/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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