TJMS - 1404322-05.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 13:11
Baixa Definitiva
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23/05/2023 13:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 09:50
Baixa Definitiva
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12/05/2023 09:47
INCONSISTENTE
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14/04/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404322-05.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Leno Ferreira da Silva (OAB: 107694/RJ) Advogado: Gabriel Vaz Guimarães (OAB: 173000/RJ) Advogado: Cristiano Holanda Travassos Corrêa (OAB: 117253/RJ) Agravado: Barcellos, Tucunduva – Advogados (“barcellos Tucunduva”) Advogado: Giancarllo Melito (OAB: 196467/SP) Advogado: Thiago do Amaral Santos (OAB: 221789/SP) Advogado: Mariana Prado Lisboa (OAB: 306084/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 1051 - CRÉDITO AFETO A HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CONSIDERADOS EXTRACONCURSAIS, TENDO EM VISTA QUE O FATO GERADOR É A DATA DA SENTENÇA QUE O FIXOU, A QUAL É POSTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Tema 1051 do STJ) e no acórdão recorrido, considerando o crédito afeto a honorários de sucumbência como extraconcursais em razão da sentença que o fixou ser posterior ao pedido de recuperação judicial, implica na manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
II) O acórdão objeto do Recurso Especial também está em conformidade com a jurisprudência da Corte Superior, que se consolidou no sentido de que "se a sentença que arbitrou os honorários sucumbenciais se deu posteriormente ao pedido de recuperação judicial, o crédito que dali emana, necessariamente, nascerá com natureza extraconcursal" (REsp 1.841.960/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 12/2/2020, DJe de 13/4/2020).
III) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Declarou seu impedimento o Des.
Sideni Soncini Pimentel. -
12/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 10:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/04/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 14:18
Inclusão em Pauta
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06/03/2023 08:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/12/2022 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/12/2022 09:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/12/2022 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/12/2022 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/12/2022 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/11/2022 10:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/11/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 03:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 00:38
INCONSISTENTE
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22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404322-05.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Leno Ferreira da Silva (OAB: 107694/RJ) Advogado: Gabriel Vaz Guimarães (OAB: 173000/RJ) Advogado: Cristiano Holanda Travassos Corrêa (OAB: 117253/RJ) Agravado: Barcellos, Tucunduva – Advogados (“barcellos Tucunduva”) Advogado: Giancarllo Melito (OAB: 196467/SP) Advogado: Thiago do Amaral Santos (OAB: 221789/SP) Advogado: Mariana Prado Lisboa (OAB: 306084/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/11/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 22:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/11/2022 22:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2022 22:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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