TJMS - 0800724-16.2024.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 06:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 19:16
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 05:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800724-16.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Grotto Mendes da Silva - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Intimação: 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). -
22/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 06:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 06:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 09:01
Audiência tipo de audiência situação.
-
13/12/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800724-16.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Grotto Mendes da Silva - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - intimação: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 16/12/2024 às 09:00h.
A qual será realizada presencial, devendo as partes comparecerem na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de mediação/conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Somente será realizada por videoconferência em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CARTÓRIO DA VARA ÚNICA por meio dos telefones: (67) 99677-5495 (Whatsapp) (67) 3471-1150.
Nada mais. -
14/09/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 13:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 15:47
de Instrução e Julgamento
-
28/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 22:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:21
Recebidos os autos
-
23/05/2024 10:21
Decisão ou Despacho
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20/05/2024 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2024 11:13
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2024 11:09
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 11:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/05/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 07:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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