TJMS - 0802443-02.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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10/12/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando da Silva (OAB 19306/MS) Processo 0802443-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vicenta Ramires Duarte - Intimação da parte autora/exequente por seus procuradores, da decisão retro: "1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019." -
09/12/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 09/12/2024.
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09/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/12/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 10:19
Recebidos os autos
-
07/12/2024 10:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/12/2024 13:05
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/12/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
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29/11/2024 07:52
Realizado cálculo de custas
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22/11/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fernando da Silva (OAB 19306/MS) Processo 0802443-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vicenta Ramires Duarte - Reqda: Banco Daycoval S/A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração para, no entanto, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Sem honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
19/11/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
-
19/11/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:23
Recebidos os autos
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08/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:23
Homologada a Transação
-
08/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2024 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fernando da Silva (OAB 19306/MS) Processo 0802443-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vicenta Ramires Duarte - Reqda: Banco Daycoval S/A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Declarar a inexigibilidade da cobrança da fatura no valor de R$ 1.931,45, com vencimento em 10/10/2023, e todos os encargos decorrentes da cobrança; - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC) até a data do efetivo pagamento; - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá a parte, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Tornar definitivo os efeitos da tutela antecipada (fls. 26/27). - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.".
Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
09/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:41
Recebidos os autos
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21/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:41
Homologada a Transação
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19/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 17:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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28/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 15:26
Juntada de Petição de Réplica
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26/03/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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26/03/2024 17:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/06/2024 05:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
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25/03/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/03/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.
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22/02/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:27
Expedição de Carta.
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21/02/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 07:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2024 05:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
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20/02/2024 15:10
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2024 07:10
Conclusos para decisão
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16/02/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:34
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 07:55
Conclusos para decisão
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09/02/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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