TJMS - 0801427-56.2023.8.12.0010
1ª instância - Gloria de Dourados - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 13:40
Prazo em Curso
-
02/07/2025 12:21
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/07/2025 13:23
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2025 18:01
Autos preparados para expedição
-
07/05/2025 18:01
Transitado em Julgado em data
-
26/02/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 18:17
Emissão da Relação
-
16/12/2024 15:22
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/12/2024 15:22
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
03/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:08
Autos entregues em carga ao Defensor
-
19/11/2024 20:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 20:18
Registro de Sentença
-
19/11/2024 20:18
Homologação do Pedido
-
18/11/2024 18:47
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 18:36
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/11/2024 18:36
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
22/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:00
Autos entregues em carga ao Defensor
-
08/10/2024 03:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2024.
-
17/09/2024 21:07
Prazo em Curso
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cicero Calado da Silva (OAB 4372/MS), Cristiano Bueno do Prado Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1362/MS), Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0801427-56.2023.8.12.0010 - Divórcio Litigioso - Reqte: João Pedro Pereira Leite - Reqda: Sara Gomes Braz Leite - Intimação da decisão de fls.61:Habilite-se o patrono constituído (p. 54).
Com efeito, verifica-se que o requerido não apresentou contestação aos pedidos contidos na inicial, o que configura a revelia.
Todavia, não é possível a aplicação de seus efeitos materiais (presunção de veracidade), uma vez que a lide versa sobre direito indisponível.
Assim, com base no art. 345, II, do CPC, deixo de aplicar ao requerido a pena de presunção de veracidade das alegações da autora.
A fim de evitar eventuais alegações de nulidade e de modo a atender aos ditames do novo sistema procedimental, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, intimem-se as partes para, querendo, especificar e justificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão, consoante orientação firmada pelo STJ (AgInt no AgInt no AREsp 1737707/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 30/08/2021, DJe 02/09/2021; e AREsp 1397825/GO, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 18/06/2020).
Havendo requerimento de provas, venham conclusos para prolação de decisão de organização e de saneamento do processo, a teor do artigo 357 do CPC.
Se requerido, por ambas as partes, o julgamento antecipado do mérito (art. 355 CPC), venham os autos conclusos na fila de sentença.
Em caso de produção de provas (testemunhal ou pericial), com o encerramento da instrução probatória, intimem-se as partes para apresentar memoriais no prazo sucessivo e, apresentados ou decorrido o respectivo prazo, o Ministério Público para exarar parecer, a teor do artigo 364, §2º, do CPC, em havendo interesse de incapaz. Às providências e intimações necessárias." -
13/09/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 22:14
Emissão da Relação
-
27/06/2024 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 15:46
Proferida decisão interlocutória
-
27/06/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 13:22
Apensado ao processo numero do processo
-
27/06/2024 13:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
27/06/2024 13:22
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/06/2024 13:22
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
26/06/2024 21:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/06/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 10:36
Emissão da Relação
-
18/06/2024 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2024 14:26
Proferida decisão interlocutória
-
10/04/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 15:32
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/01/2024 15:32
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
04/12/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 22:03
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/11/2023 06:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 17:35
Prazo em Curso
-
01/11/2023 17:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 13:22
JUÍZO - Mediação realizada sem acordo
-
06/10/2023 18:51
Juntada de Mandado
-
06/10/2023 18:51
Juntada de NULL
-
06/10/2023 18:51
Juntada de Mandado
-
06/10/2023 18:51
Juntada de NULL
-
29/09/2023 17:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/09/2023 17:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/09/2023 17:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/09/2023 17:21
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/09/2023 17:21
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
01/09/2023 12:50
Prazo em Curso
-
01/09/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:47
Autos entregues em carga ao Defensor
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31/08/2023 14:55
Expedição em análise para assinatura
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21/08/2023 09:16
Autos preparados para expedição
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16/08/2023 18:27
Prazo em Curso
-
16/08/2023 18:26
Documento Digitalizado
-
16/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2023 01:00:00, 2ª Vara.
-
10/08/2023 13:38
Prazo em Curso
-
09/08/2023 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/08/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 18:03
Informação do Sistema
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08/08/2023 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/08/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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