TJMS - 0805826-70.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/08/2025 15:42
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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15/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/07/2025 15:51
Prazo em Curso
-
08/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/07/2025 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/06/2025 08:04
Prazo em Curso
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12/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:56
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 13:40
Emissão da Relação
-
02/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Apelação
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26/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Apelação
-
08/05/2025 08:04
Prazo em Curso
-
08/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0805826-70.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dionísio Luiz Bezerra - Réu: Banco Bradesco S/A, Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítima a cobrança denominada "TOO SEGUROS S.A" no valor de R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos) e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS" no valor de R$ 63,45 (sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos) na conta bancária do autor. b) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.
A condenação deverá ser rateada entre os réus. c) condenar cada um dos réus ao pagamento de metade das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A condenação deverá ser rateada entre os réus.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 11:13
Emissão da Relação
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29/04/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:56
Registro de Sentença
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29/04/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/03/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 07:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2025.
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29/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 15:12
Prazo em Curso
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23/12/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 09:09
Prazo em Curso
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0805826-70.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dionísio Luiz Bezerra - Réu: Banco Bradesco S/A, Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
06/12/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 08:03
Emissão da Relação
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13/11/2024 14:23
Juntada de Petição de Réplica
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25/10/2024 11:00
Prazo em Curso
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0805826-70.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dionísio Luiz Bezerra - Réu: Banco Bradesco S/A, Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Por meio do presente, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica à contestação, instruindo-a com os documentos que entender pertinentes. -
22/10/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 16:10
Emissão da Relação
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19/10/2024 22:30
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 12:53
Prazo em Curso
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19/09/2024 12:52
Expedição de Carta.
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19/09/2024 12:52
Expedição de Carta.
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19/09/2024 10:50
Expedição em análise para assinatura
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0805826-70.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dionísio Luiz Bezerra - Réu: Banco Bradesco S/A - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
18/09/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2024 15:24
Emissão da Relação
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10/09/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 10:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 10:25
Recebida petição inicial
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29/08/2024 12:05
Conclusos para despacho
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27/08/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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