TJMS - 0800795-02.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:29
Certidão
-
17/09/2025 12:29
Recurso Eletrônico Baixado
-
17/09/2025 08:32
Transitado em Julgado em "data"
-
22/08/2025 13:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
21/08/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
21/08/2025 01:00
Certidão de Publicação - DJE
-
21/08/2025 00:01
Publicação
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800795-02.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Clinica Odontológica Doutor do Povo Corumbá Ltda Advogado: Juliana de Lima Faganello (OAB: 497698/SP) Advogada: Janice de Andrade Ribeiro (OAB: 254650/SP) Apelada: Narcisa Rosália da Silva Advogado: Anélio Lara da Silva Junior (OAB: 23740/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CLÍNICA - AUSÊNCIA DE PROVAS DA ADEQUADA EXECUÇÃO DO TRATAMENTO - FECHAMENTO DA UNIDADE LOCAL - NECESSIDADE DE DESLOCAMENTOS PARA A CAPITAL PARA TENTATIVA DE CONTINUIDADE - DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONCLUÍDA - PRONTUÁRIO INCOMPLETO - DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA DEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO - ABALO ANÍMICO DEMONSTRADO - VALOR DE REPARAÇÃO MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Tratando-se de serviço de saúde prestado por clínica odontológica, incide a responsabilidade objetiva prevista no art. 14, CDC, não se aplicando a regra do § 4º, conforme entendimento do STJ sobre a matéria.
II - A falha na prestação dos serviços ficou caracterizada pela ausência de contrato formal, prontuário clínico incompleto e desorganização no atendimento (fechamento da unidade local), o que impediu a continuidade do tratamento odontológico, gerando ônus excessivo à consumidora, que teve que se deslocar diversas vezes para a Capital para tentativa de continuidade do serviço.
Consequentemente, é devida a devolução das quantias pagas (dano material).
III - É pertinente a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando presentes a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica da parte, nos termos do art. 6º, VIII, CDC e do art. 373, §1º, CPC.
IV - Demonstrado que a clínica não apresentou resposta oportuna quanto à especificação de provas na fase processual adequada, incide a preclusão consumativa, não sendo possível exigir prova pericial apenas em sede recursal.
V - Configurado o dano moral diante da frustração do tratamento e transtornos logísticos, mantém-se o quantum de reparação fixado em sentença, por atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
20/08/2025 11:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
20/08/2025 10:02
Não-Provimento
-
19/08/2025 17:13
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
19/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
19/08/2025 14:00
Julgado
-
07/08/2025 13:52
Incluído em pauta para 07/08/2025 01:52:17 local.
-
07/08/2025 00:01
Publicação
-
06/08/2025 15:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/08/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 08:08
Inclusão em Pauta
-
04/08/2025 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 02:19
Certidão de Publicação - DJE
-
04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800795-02.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Clinica Odontológica Doutor do Povo Corumbá Ltda Advogado: Juliana de Lima Faganello (OAB: 497698/SP) Advogada: Janice de Andrade Ribeiro (OAB: 254650/SP) Apelada: Narcisa Rosália da Silva Advogado: Anélio Lara da Silva Junior (OAB: 23740/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2025 07:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/08/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 07:38
Distribuído por sorteio
-
01/08/2025 07:34
Processo Cadastrado
-
29/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801074-22.2024.8.12.0029
Rita de Cassia Ferreira Goncalves
Banco do Brasil SA
Advogado: Karen Suellen Bortolusso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2024 16:15
Processo nº 0800168-39.2022.8.12.0017
Copasul Cooperativa Agricola Sul Matogro...
Lauro Benno Hachmann
Advogado: Thiago Nascimento Moreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2022 09:25
Processo nº 0025312-33.2021.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da 4 Vara Civel da Co...
Sandro Marcio Hamana
Advogado: Eloisio Mendes de Araujo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2022 08:25
Processo nº 0025312-33.2021.8.12.0001
Sandro Marcio Hamana
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eloisio Mendes de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2021 16:40
Processo nº 0800795-02.2024.8.12.0008
Narcisa Rosalia da Silva
Clinica Odontologica Doutor do Povo Coru...
Advogado: Anelio Lara da Silva Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/03/2024 19:20