TJMS - 1402212-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 16:16
Baixa Definitiva
-
03/07/2023 16:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/05/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 15:37
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 11:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402212-96.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Santa Marina Agronegócios Ltda Advogada: Glaucia Heylmann (OAB: 110646/RS) Agravado: Município de Santa Rita do Pardo Interessado: Prefeito Municipal de Santa Rita do Pardo EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR – INDEFERIMENTO – REQUISITOS AUSENTES – IMUNIDADE DE ITBI – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL – INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE O VALOR DO BEM QUE EXCEDA O INTEGRALIZADO – REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 796 – DECISÃO MANTIDA – COM PARECER, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conforme entendimento do STF, “A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
03/05/2023 16:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/05/2023 07:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402212-96.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Santa Marina Agronegócios Ltda Advogada: Glaucia Heylmann (OAB: 110646/RS) Agravado: Município de Santa Rita do Pardo Interessado: Prefeito Municipal de Santa Rita do Pardo Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o em seu efeito devolutivo, sem a concessão da tutela antecipada recursal por não vislumbrar um dos pressupostos do art. 300, do CPC.
Intimem-se os agravados para, querendo, no prazo legal, apresentarem contraminutas ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. .
P.I. -
03/03/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 09:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/02/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/02/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402212-96.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Santa Marina Agronegócios Ltda Advogada: Glaucia Heylmann (OAB: 110646/RS) Agravado: Município de Santa Rita do Pardo Interessado: Prefeito Municipal de Santa Rita do Pardo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/02/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 09:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/02/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809628-62.2022.8.12.0110
Rozario Photos e Eventos LTDA
Ana Caroline Pereira da Silva
Advogado: Christiane de Fatima Muller
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2022 17:26
Processo nº 1402270-02.2023.8.12.0000
Cenze Transportes e Comercio de Combusti...
Abatedouro Sao Francisco Eireli
Advogado: Ada Cristina Figueiredo de Oliveira Amor...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2023 09:35
Processo nº 0809328-03.2022.8.12.0110
Jader Evaristo Tonelli Peixer
Gracas de Souza Silva Nantes
Advogado: Edilson Toshio Nakao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/04/2022 08:55
Processo nº 0808341-64.2022.8.12.0110
Arlei de Oliveira ME
Vanessa Ratier
Advogado: Leandro de Melo Felix
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2022 23:40
Processo nº 1413346-91.2021.8.12.0000
Municipio de Ribas do Rio Pardo
Camara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Advogado: Joao Vitor Freitas Chaves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2022 17:26