TJMS - 0845509-68.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
25/06/2025 15:29
Transitado em Julgado em data
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30/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0845509-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gisele Corrêa Ferreira - Réu: Serasa S/A - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nesta contenda por Gisele Corrêa Ferreira em desfavor de Serasa S/A, partes devidamente qualificadas, forte nas razões supra alinhadas.
Sucumbente, condeno a autora a arcar com as custas e despesas processuais da ação, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de complexidade da demanda, o lugar de prestação do serviço pelo profissional e, ainda, o presente julgamento sem instrução, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, pelo IPCA, a contar da data da distribuição da ação.
Consigne-se, no entanto, que supra verbas restam sob condição suspensiva de exigibilidade, dada a gratuidade processual concedida à vencida, nos termos do art. 98, § 3.º, do Código de Rito.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa, mediante cautelas de estilo. - 
                                            
27/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2025 16:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/05/2025 16:39
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
23/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2025 16:38
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
19/05/2025 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
06/05/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
 - 
                                            
09/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/04/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0845509-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gisele Corrêa Ferreira - Réu: Serasa S/A - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. - 
                                            
03/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/03/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
20/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/02/2025 15:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
19/02/2025 15:31
de Conciliação
 - 
                                            
18/02/2025 12:32
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
14/02/2025 16:34
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
27/01/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/01/2025 10:22
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
23/01/2025 23:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0845509-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gisele Corrêa Ferreira - Intimação do despacho:........................."
Vistos...
Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
Cite-se e intime-se da audiência aprazada a parte requerida pelo correio, salvo se presentes algumas das hipóteses previstas no art. 247 do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 334 do mesmo Código.
Deve a citação ser acompanha de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos que a acompanharam, sendo vedada a faculdade prevista no art. 340 do Código de Rito já que se trata o presente de processo eletrônico.
A parte autora fica intimada do ato aprazado na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Deverão as partes comparecer pessoalmente na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9.º, do CPC).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte citanda poderá, conforme art. 335 do Código de Processo Civil, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5.º, do CPC).
Vinda a defesa, tornem conclusos.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, do CPC), permitida apenas a representação por outrem, inclusive o(a) patrono(a) constituído se do instrumento de mandato constar poder específico para tanto.
Intimem-se.
Cumpra-se." Intimação da certidão:........................"Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 19/02/2025 Hora 15:00 Local: Cejusc - Associação Comercial, Rua 15 de Novembro n. 370 - Centro - CEP 79.002-140, (67) 3312-5062 / 98467-4019 (com WhatsApp)." - 
                                            
14/01/2025 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
14/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/01/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/01/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
13/01/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/01/2025 13:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
13/01/2025 13:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
13/01/2025 13:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
13/01/2025 13:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
13/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/01/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/11/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/11/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
08/11/2024 15:20
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
08/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/11/2024 16:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/11/2024 16:59
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
04/11/2024 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
09/10/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
20/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0845509-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gisele Corrêa Ferreira - Réu: Serasa S/A -
Vistos...
I.
Defiro à autora, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da assistência judiciária gratuita (declaração inclusa).
II.
No prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial, para regularização de sua representação processual, exiba a autora instrumento de mandato com objeto especificado (CC, art. 654, § 1.º).
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
16/09/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
16/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/09/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/09/2024 11:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/08/2024 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
05/08/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
05/08/2024 18:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
05/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/08/2024 11:50
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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