TJMS - 0801846-95.2022.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 20:55
Juntada de Ofício
-
27/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 02:41
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:41
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2024.
-
25/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Angelo Esparapani (OAB 23616A/MS) Processo 0801846-95.2022.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleuza Vera Bizarria da Silva - Intima-se a parte autora da sentença de fls. 182/193:[...]Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar o requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a estabelecer o benefício de assistência social em favor da parte autora, no valor equivalente a um salário mínimo por mês, devidos a partir do requerimento administrativo (14/06/2022 f. 95), ressalvado o direito à compensação das parcelas eventualmente pagas em razão da eventual concessão do benefício na via administrativa durante o curso do processo e observada a ocorrência da prescrição quinquenal.
As prestações em atraso devem ser pagas de uma só vez, devendo a incidência de correção monetária e juros de mora seguir o posicionamento adotado pelo STF, no julgamento do TEMA de Repercussão Geral nº 810 (Resp nº 870.947, Relator Ministro Luiz Fux, jugamento finalizado no plenário em 20.09.2017).
Os juros moratórios incidirão a partir da citação, de uma única vez até o efetivo pagamento, devendo ser observados os critérios fixados pela legislação infraconstitucional.
Para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, aplicam-se os critérios estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta de liquidação, observado o quanto decidido pelo C.
STF por ocasião do julgamento do RE 870947, sendo que a partir da promulgação da EC nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, haverá a incidência da taxa Selic para fins de atualização monetária e compensação da mora, inclusive do precatório, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente.
Com fundamento no art. 85, § 1º c/c §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, condeno ainda o réu no pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, observado o disposto na Súmula 111 do STJ.
Condeno o requerido nas custas processuais, vez que não se encontra isento pela Lei.
Deixo de determinar a remessa dos autos à Instância Superior, eis que a presente sentença não está sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, inciso I, do CPC.
Intime-se/Oficie-se à Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais da autarquia federal para que proceda a implantação imediata do benefício em favor do autor.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/09/2024 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024.
-
18/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:49
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/06/2024.
-
21/04/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2024.
-
28/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:03
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/10/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 00:45
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
-
22/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 02:58
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 17:09
Juntada de Mandado
-
20/07/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2023.
-
11/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 18:25
Expedição de Ofício.
-
22/06/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.
-
02/06/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 22:25
Recebidos os autos
-
29/05/2023 22:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/03/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 16:27
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/03/2023 01:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/03/2023.
-
07/12/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 01:12
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 02:24
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2022.
-
09/11/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 16:39
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 00:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 13/10/2022.
-
12/10/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 10:57
Expedição de Carta.
-
07/10/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2022.
-
05/10/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 22:07
Recebidos os autos
-
29/09/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 18:13
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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