TJMS - 0820307-26.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0820307-26.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Trata-se de cumprimento de sentença no qual houve o bloqueio integral do débito através do sistema Sisbajud.
Sendo assim, e considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará dos valores disponíveis na subconta, mediante transferência ao FUNADEP, conforme os dados bancários indicados e isenção de IR (f. 73). -
11/11/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
-
11/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:33
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 18:50
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 18:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/10/2024.
-
24/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0820307-26.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A - A parte requerente pleiteou a expedição de ofício eletrônico para bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud (f. 66).
Estão presentes os pressupostos da medida, que tem cunho cautelar, pois consta dos autos que a parte requerida não pagou a dívida e nem indicou bens passíveis de constrição judicial.
Assim, lícita a pretensão do credor em ver bloqueado, nas eventuais contas ou ativos financeiros do devedor, o montante em dinheiro capaz de satisfazer o seu crédito.
Por isso, com fundamento nos artigos 799, VIII, 835, I, e 854, todos do CPC, defiro o requerimento formulado pelo credor.
Ao cartório para que proceda o bloqueio on line pelo sistema Sisbajud, no valor da última atualização da dívida constante do autos, bem como realizar a juntada da consulta nos autos.
Sendo requerida a "teimosinha", fica desde já autorizada, por ser medida possível de ser realizada pelo sistema.
Caso seja encontrado numerário inferior a 10% do valor da dívida e que também seja menor que R$ 1.000,00 (mil reais), proceda-se o desbloqueio, por se tratar de valor ínfimo que sequer será suficiente para pagar as custas do procedimento.
Por outro lado, caso encontrado valor superior, proceda-se desde já a transferência para conta bancária vinculada aos autos e intime-se a parte requerida, por meio de seu advogado, acerca da constrição efetuada para, querendo, no prazo de 05 dias, oferecer impugnação, nos termos do art. 854, §3º, incisos I e II do CPC.
Não apresentada manifestação da parte executada, converter-se-á a quantia bloqueada em penhora, sem a necessidade de lavrar-se o termo.
Devido à juntada dos documentos supracitados, o resultado da consulta deverá permanecer em segredo de justiça.
Esta decisão somente será publicada em Diário da Justiça após a realização da medida constritiva. À Secretaria para providências. -
16/09/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
16/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 19:15
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/06/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
-
29/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:22
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 15:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/02/2024.
-
25/01/2024 16:00
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
-
18/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/12/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 08:18
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/06/2023 02:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/06/2023.
-
28/06/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 01/06/2023.
-
01/06/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:58
Determinada Requisição de Informações
-
19/04/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 13:40
INCONSISTENTE
-
14/04/2023 17:22
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/04/2023 17:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816823-42.2019.8.12.0001
Banco J. Safra S.A.
Odete Maria da Silva
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/04/2022 08:50
Processo nº 0816823-42.2019.8.12.0001
Odete Maria da Silva
Banco J. Safra S.A.
Advogado: Karyna Hirano do Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2019 13:31
Processo nº 0800608-49.2024.8.12.0022
Aldo Vera Neto
Pernambucanas
Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2024 15:35
Processo nº 0804065-41.2023.8.12.0017
Wilson Ramos de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Manoel Pereira de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2023 10:40
Processo nº 0800582-51.2024.8.12.0022
Joana Rosa dos Santos Magalhaes
Banco Bradesco S.A
Advogado: Eliane Pereira Vanderlei
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2024 15:35