TJMS - 0801307-56.2022.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:43
Prazo em Curso
-
05/09/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Alvará expedido, fls. 314-315.
Manifeste-se a parte acerca do cumprimento da obrigação. -
04/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 15:32
Emissão da Relação
-
02/09/2025 18:37
Expedição de Alvará.
-
02/09/2025 18:37
Expedição de Alvará.
-
01/09/2025 16:43
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 16:41
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 16:41
Documento Digitalizado
-
10/07/2025 14:55
Prazo em Curso
-
09/07/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/05/2025 12:59
Autos preparados para expedição
-
16/05/2025 09:57
Prazo em Curso
-
02/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara Modesto Silva Raposo (OAB 26682/MS) Processo 0801307-56.2022.8.12.0007 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jesus José Gomes - Assim, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 30 dias.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias, após venham conclusos para decisão.
Não impugnado o cálculo apresentado ou havendo concordância com o pedido, o que deverá ser certificado, expeça-se o ofício requisitório na forma do § 3º do art. 535 do CPC.
Com o pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor do beneficiário, se o caso, intime-o para fornecer os dados bancários necessários.
Tudo feito, intime-se o exequente para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação.
Com a resposta, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Sem prejuízo das determinações acima, oficie-se à CEAB-DJ (com cópia da sentença de fls. 232- 234) para implantação do benefício. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 07:45
Emissão da Relação
-
31/03/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 07:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2025 11:28
Evolução da Classe Processual
-
21/03/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:06
Juntada de Informações
-
11/03/2025 16:34
Prazo em Curso
-
11/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:36
Expedição em análise para assinatura
-
10/03/2025 15:28
Prazo em Curso
-
10/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:17
Expedição em análise para assinatura
-
11/02/2025 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 14:06
Recebida petição inicial
-
07/02/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/02/2025 07:12
Cobrança exaurida no GECOF
-
06/02/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 12:09
Processo Reativado
-
16/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 07:00
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 07:00
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:58
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 08:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/11/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 08:21
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
13/11/2024 11:27
Transitado em Julgado em data
-
25/10/2024 00:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/09/2024 07:53
Prazo em Curso
-
28/09/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayara Modesto Silva Raposo (OAB 26682/MS) Processo 0801307-56.2022.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jesus José Gomes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante do Exposto, com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, nos termos da fundamentação, condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a pagar o benefício assistencial de prestação continuada ao autor, desde a data do pedido administrativo.
As prestações vencidas deverão ser acrescidas de juros, a partir da citação e com base nos índices aplicáveis à caderneta de poupança, e correção monetária (IPCA-E), a partir do momento em que devida cada parcela.
Concedo a tutela antecipada para determinar que o INSS implante o benefício postulado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente sentença, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de atraso, limitada a trinta dias.
Para o cumprimento desta determinação deverá o INSS ser intimado na pessoa de seu Superintendente Regional, remetendo-se cópia da sentença.
Face à sucumbência, condeno o INSS nas custas (artigo 24, §§ 1.º e 2.º, da Lei Estadual n.º 3.779/2009), despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) das parcelas vencidas até a sentença, conforme Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito, nada sendo requerido, arquive-se. -
18/09/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 20:31
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/09/2024 20:31
Manifestação do Ministério Público
-
17/09/2024 08:34
Emissão da Relação
-
16/09/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 21:14
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/08/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:11
Registro de Sentença
-
27/08/2024 16:11
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 18:31
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/05/2024 18:31
Manifestação do Ministério Público
-
26/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:14
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/04/2024 08:00
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/04/2024 11:12
Prazo em Curso
-
30/03/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 08:24
Prazo em Curso
-
13/12/2023 17:34
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
-
13/12/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2023 15:33
Emissão da Relação
-
30/11/2023 13:34
Juntada de Ofício
-
29/11/2023 13:55
Documento Digitalizado
-
20/10/2023 16:56
Prazo em Curso
-
21/09/2023 15:54
Documento Digitalizado
-
21/09/2023 14:02
Prazo em Curso
-
21/09/2023 13:32
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 11:02
Expedição em análise para assinatura
-
04/08/2023 11:55
Autos preparados para expedição
-
02/08/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 02/08/2023.
-
02/08/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2023 08:25
Emissão da Relação
-
23/07/2023 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 19:32
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/03/2023 19:32
Manifestação do Ministério Público
-
25/02/2023 00:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2023.
-
25/02/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:21
Autos entregues em carga ao Promotor
-
13/02/2023 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 18:04
Juntada de Petição de Réplica
-
02/02/2023 11:12
Prazo em Curso
-
31/01/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 31/01/2023.
-
31/01/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:23
Emissão da Relação
-
12/12/2022 15:22
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 15:22
Juntada de Ofício
-
07/12/2022 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 02:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2022 16:08
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/12/2022 16:08
Manifestação do Ministério Público
-
01/12/2022 00:22
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 17:43
Juntada de NULL
-
30/11/2022 17:42
Juntada de Mandado
-
29/11/2022 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2022 03:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 22/11/2022.
-
22/11/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 16:31
Emissão da Relação
-
21/11/2022 16:30
Prazo em Curso
-
21/11/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:30
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/11/2022 16:29
Documento Digitalizado
-
21/11/2022 16:21
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 16:04
Expedição de Carta.
-
21/11/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2022 16:22
Proferida decisão interlocutória
-
16/11/2022 19:29
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 19:27
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 19:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/11/2022 17:01
Informação do Sistema
-
14/11/2022 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/11/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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