TJMS - 0800650-07.2024.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2026 03:30:00, Vara Cível.
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21/08/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca do r despacho de f. 456/457: Não conheço das alegações finais apresentadas pela autora às f. 434-451, porquanto a instrução ainda não se encerrou.
Assim, consoante deliberações contidas na decisão de saneamento, DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento, devendo as partes apresentarem o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, § 4º, do novo Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil. -
20/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 12:55
Emissão da Relação
-
28/07/2025 11:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:05
Conclusos para decisão
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22/05/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0800650-07.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ariane Capilé Gomes Martins - Réu: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul - Intimação da parte ré sobre a manifestação de fl. 434-451. -
20/05/2025 16:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 16:24
Emissão da Relação
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23/03/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:33
Prazo em Curso
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS), Karla Cintia Monteiro Leite (OAB 24963/MS) Processo 0800650-07.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ariane Capilé Gomes Martins - Réu: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 430/431: Nos termos do art. 357, I, do CPC, passo ao saneamento do feito. 1-) Não existem nulidades a serem declaradas. 2-) DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR A preliminar de perda superveniente do interesse de agir arguida pela parte ré não merece acolhimento, uma vez que a consolidação da propriedade não afasta, por si só, a possibilidade de análise da legalidade do procedimento adotado pela requerida.
Assim, REJEITO a preliminar suscitada. 3-) Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória: a) se houve notificação válida da parte autora acerca do procedimento extrajudicial de leilão; b) se houve venda por preço vil do imóvel; c) se a parte ré adotou todos os procedimentos legais e administrativos antes da consolidação da propriedade; d) se há valores remanescentes a serem devolvidos à parte autora; e) se as benfeitorias realizadas pela parte autora no imóvel foram consideradas no procedimento de leilão. 4-) Meios de prova admitidos: Documental: Já juntada aos autos, bem como eventuais documentos adicionais que as partes entenderem necessários.
Depoimento pessoal da parte autora Testemunhal: Depoimentos das testemunhas indicadas pelas partes.
A parte ré postula também a expedição de ofício ao leiloeiro para fins de que preste informações, porém não especifica que informações exatamente pretende, o que inviabiliza o acolhimento de seu pedido.
Em suma, como o Juízo obviamente não pode pedir informações genéricas, situação que deveria ter sido esclarecida, INDEFIRO o pedido formulado. 5-) Distribuição do ônus da prova: 5.1.
Incumbirá à parte autora comprovar: A ausência de notificação regular sobre o procedimento extrajudicial; Que o imóvel foi vendido por preço vil; Que realizou benfeitorias no imóvel que não foram consideradas no procedimento de leilão. 5.2.
Incumbirá à parte ré comprovar: Que realizou todas as notificações exigidas por lei; Que seguiu os procedimentos legais para a realização do leilão; Que a avaliação do imóvel e a venda não caracterizaram preço vil.
Decorrido o prazo recursal, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. -
27/02/2025 20:45
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 12:54
Emissão da Relação
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24/02/2025 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 11:31
Despacho Saneador
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23/01/2025 18:51
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 15:23
Prazo em Curso
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21/01/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS), Karla Cintia Monteiro Leite (OAB 24963/MS) Processo 0800650-07.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ariane Capilé Gomes Martins - Réu: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul - Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: 1-) os fatos controvertidos; 2-) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência dos mesmos; 3-) as uestões de direito relevantes para a decisão do mérito; e 4-) a justificativa para distribuição do ônus da prova.
Em caso de requerimento de prova oral, arrolar, desde já, suas testemunhas, a fim de melhor adequação de pauta.
Desde logo, alerto as partes que as testemunhas deverão ser qualificadas, nos termos do art. 450 do -
16/12/2024 22:07
Prazo em Curso
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16/12/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 23:39
Emissão da Relação
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27/11/2024 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 06:48
Juntada de Petição de Réplica
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16/09/2024 15:37
Prazo em Curso
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Karla Cintia Monteiro Leite (OAB 24963/MS) Processo 0800650-07.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ariane Capilé Gomes Martins - Réu: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação. -
13/09/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2024 16:49
Emissão da Relação
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10/09/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 17:04
Prazo em Curso
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23/08/2024 14:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/08/2024 14:12
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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24/06/2024 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2024 14:57
Prazo em Curso
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04/06/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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04/06/2024 14:44
Expedição de Carta.
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03/06/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/06/2024 17:15
Expedição em análise para assinatura
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03/06/2024 17:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 17:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 17:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/06/2024 17:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 17:13
Emissão da Relação
-
03/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 02:00:00, Vara Cível.
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03/06/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 16:22
Tutela Provisória
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27/05/2024 10:30
Conclusos para decisão
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27/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 10:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/05/2024 15:01
Informação do Sistema
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25/05/2024 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/05/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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