TJMS - 0801739-53.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:58
Informação do Sistema
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18/09/2025 17:58
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/09/2025 07:34
Conclusos para decisão
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25/08/2025 18:44
Documento Digitalizado
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25/08/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 11:22
Prazo em Curso
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15/08/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
1.
Tendo em vista que deve ser oportunizada às partes a possibilidade de influenciarem a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se os litigantes para que se manifestem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias. -
14/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 12:34
Emissão da Relação
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23/07/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 08:42
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Réplica
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26/05/2025 12:23
Prazo em Curso
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26/05/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), João Denami Junior (OAB 20495/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801739-53.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jovelina Aparecida de Souza Santos - Réu: Eagle Sociedade de Credito Direto S.a., Banco Bradesco S/A - Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC, artigos 337, 350 e 437), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. -
23/05/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2025 07:02
Emissão da Relação
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20/05/2025 06:53
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 10:46
Prazo em Curso
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06/05/2025 16:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 16:18
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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05/05/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), João Denami Junior (OAB 20495/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801739-53.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jovelina Aparecida de Souza Santos - Réu: Eagle Sociedade de Credito Direto S.a., Banco Bradesco S/A - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 06/05/2025 Hora 16:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
28/02/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:35
Expedição de Carta.
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27/02/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:56
Emissão da Relação
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29/01/2025 12:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 12:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 12:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 12:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 12:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/01/2025 17:53
Prazo em Curso
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27/01/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 04:00:00, 1ª Vara.
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15/01/2025 11:30
Prazo em Curso
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), João Denami Junior (OAB 20495/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801739-53.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jovelina Aparecida de Souza Santos - Réu: Eagle Sociedade de Credito Direto S.a. - 1.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora (CPC, art. 99, § 3º). 2.
Designe-se audiência de conciliação/mediação, observando-se os interstícios previstos no art. 334, caput e § 12, do CPC.
Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, na forma do § 5º do art. 334, do CPC, cancele-se a audiência, prosseguindo-se nos ulteriores termos da presente decisão, observado o disposto no art. 335, inciso II, de referido diploma processual civil. 3.
CITE(M)-SE e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), no endereço declinado na inicial, para comparecimento à audiência de conciliação/mediação e apresentação de defesa, sob pena de revelia.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação/mediação quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 4.
Intime-se a parte requerente para a audiência na pessoa de seu advogado, ressalvada a hipótese de atuação da Defensoria Pública. 5.
Ultimada a audiência de conciliação/mediação, havendo composição, tornem conclusos; não havendo, aguarde-se a juntada ou o decurso do prazo para resposta. 6.
Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC, artigos 337, 350 e 437), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/01/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 09:54
Emissão da Relação
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20/12/2024 11:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/12/2024 11:17
Proferida decisão interlocutória
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25/11/2024 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/10/2024 09:09
Juntada de Petição de Réplica
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14/10/2024 12:16
Conclusos para decisão
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08/10/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 06:40
Prazo em Curso
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17/09/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), João Denami Junior (OAB 20495/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801739-53.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jovelina Aparecida de Souza Santos - Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Credito Direto S.a. - 1.
Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de providenciar a juntada de comprovante de residência em nome próprio ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento (CPC, art. 320 c/c art. 321, Parágrafo Único). 2.
Intimem-se. Às providências necessárias. -
16/09/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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16/09/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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13/09/2024 08:04
Emissão da Relação
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03/09/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 18:18
Conclusos para despacho
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14/08/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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