TJMS - 0900051-09.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 23:28
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
30/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:21
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 01:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/09/2024.
-
24/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:54
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Souza Pinto (OAB 13689/MS) Processo 0900051-09.2024.8.12.0010 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: Willian Ribeiro Ferreira - SENTENÇA O § 13º, do artigo 28 do CPP, estabelece que: "cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade. " No caso dos autos, Willian Ribeiro Ferreira cumpriu integralmente o acordo proposto pelo MPE.
Logo, impõe-se a extinção da punibilidade e o consequente arquivamento do feito.
Posto isto, declaro extinta a punibilidade de Willian Ribeiro Ferreira pelo cumprimento do acordo de não persecução penal (CPP, art. 28, §13).
Encaminhem-se, por meio da Polícia Militar, a arma de fogo e as munições apreendidas (p. 10/12), ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do art. 25, da Lei n. 10.826/03.
P.R.I.C. -
17/09/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
15/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 13:35
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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06/09/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 13:21
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 15:37
Juntada de Mandado
-
12/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2024.
-
24/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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22/05/2024 19:43
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:43
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
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14/05/2024 07:41
Conclusos para despacho
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14/05/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 07:38
INCONSISTENTE
-
10/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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04/04/2024 15:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
04/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2024 10:27
Recebidos os autos
-
31/03/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 09:47
Conclusos para despacho
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15/03/2024 09:47
Processo Reativado
-
15/03/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 16:16
INCONSISTENTE
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01/03/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 16:07
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/01/2024 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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