TJMS - 0800588-12.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:58
Prazo em Curso
-
19/09/2025 15:43
Prazo em Curso
-
18/09/2025 02:26
Certidão de Publicação - DJE
-
18/09/2025 00:27
Certidão de Publicação - DJE
-
18/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800588-12.2024.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Conexão Turbo Net Informatica Ltda Me Advogado: Cledir Xavier Mendonça (OAB: 23057/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Ney Campos Advogados (OAB: 2285/MG) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Interessado: Fabiano Pereira da Silva Advogado: Cledir Xavier Mendonça (OAB: 23057/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/09/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 09:15
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 08:46
Processo Dependente Iniciado
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16/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800588-12.2024.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Conexão Turbo Net Informatica Ltda Me Advogado: Cledir Xavier Mendonça (OAB: 23057/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Ney Campos Advogados (OAB: 2285/MG) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Interessado: Fabiano Pereira da Silva Advogado: Cledir Xavier Mendonça (OAB: 23057/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente -
04/09/2025 03:08
Certidão de Publicação - DJE
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04/09/2025 00:01
Publicação
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03/09/2025 13:36
Certidão de Baixa
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03/09/2025 09:45
Remessa à Imprensa Oficial
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02/09/2025 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:50
Conclusos para decisão
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01/09/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800588-12.2024.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Conexão Turbo Net Informatica Ltda Me Advogado: Cledir Xavier Mendonça (OAB: 23057/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Ney Campos Advogados (OAB: 2285/MG) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Interessado: Fabiano Pereira da Silva Advogado: Cledir Xavier Mendonça (OAB: 23057/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/08/2025 06:59
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 06:59
Certidão de Baixa
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16/07/2025 14:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/07/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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15/07/2025 03:05
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800588-12.2024.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Conexão Turbo Net Informatica Ltda Me Advogado: Cledir Xavier Mendonça (OAB: 23057/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Ney Campos Advogados (OAB: 2285/MG) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Interessado: Fabiano Pereira da Silva Advogado: Cledir Xavier Mendonça (OAB: 23057/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NÃO ABSOLUTA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Considerando que os pontos levantados foram expressamente analisados no Acórdão embargado, não há que se falar em omissão capaz de ensejar o acolhimento do recurso.
Ademais, o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos levantados pelas partes para solucionar as questões que lhe são submetidas, mas sim apreciar as matérias expostas e decidir a lide de forma fundamentada, examinando à luz dos pontos alegados. (TJMS.
Embargos de Declaração Cível n. 0830335-92.2019.8.12.0001, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j: 23/09/2022, p: 27/09/2022).
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. . -
14/07/2025 15:18
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 14:56
Julgamento Virtual Finalizado
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14/07/2025 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2025 03:08
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800588-12.2024.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Conexão Turbo Net Informatica Ltda Me Advogado: Cledir Xavier Mendonça (OAB: 23057/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Ney Campos Advogados (OAB: 2285/MG) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Interessado: Fabiano Pereira da Silva Advogado: Cledir Xavier Mendonça (OAB: 23057/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/07/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 19:06
Incluído em pauta para 07/07/2025 07:06:16 local.
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07/07/2025 00:41
Certidão de Publicação - DJE
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07/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
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04/07/2025 09:46
Conclusos para decisão
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04/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:45
Processo Dependente Iniciado
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800588-12.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Conexão Turbo Net Informatica Ltda Me Advogado: Cledir Xavier Mendonça (OAB: 23057/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney Campos Advogados (OAB: 2285/MG) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Interessado: Fabiano Pereira da Silva Advogado: Cledir Xavier Mendonça (OAB: 23057/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - ALEGAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - NÃO DEMONSTRADA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NÃO ABSOLUTA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
Se é certo que à hipótese se aplica a regra do art. 6º, inciso VIII, do CDC, não menos correto é concluir que a inversão do ônus da prova não exonera a parte hipossuficiente da demonstração mínima do direito alegado, eis que o comando não tem o condão de atrair, por si só, o ônus de uma parte substituir a outra na comprovação do fato constitutivo do seu direito (art. 373, inciso I, do CPC).
No caso, não havendo prova da inclusão ilegítima do nome do Requerente/Apelante em cadastro de inadimplentes, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800588-12.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Conexão Turbo Net Informatica Ltda Me Advogado: Cledir Xavier Mendonça (OAB: 23057/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney Campos Advogados (OAB: 2285/MG) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Interessado: Fabiano Pereira da Silva Advogado: Cledir Xavier Mendonça (OAB: 23057/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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