TJMS - 0801345-06.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/07/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801345-06.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Denairson Ovidio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogado: Luiz Carlos Benedito Hormung Júnior (OAB: 30081/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E INEXIGIBILIDADE DE DESCONTOS C/C DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR INOVAÇÃO RECURSAL AVENTADA EM CONTRARRAZÕES - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA.
PLENA CIÊNCIA DO CONTRATANTE ACERCA DOS TERMOS DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I) Trata-se, portanto, de matéria nova, suscitada exclusivamente em sede recursal, o que configura inovação vedada pelo ordenamento jurídico processual.
II)Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de inexistência do negócio jurídico, bem como os demais requerimentos dele decorrentes, quando demonstrado que o autor possuía plena ciência dos termos do contrato, mormente quando comprovada documentalmente a contratação, não havendo falar, consequentemente, em ilegalidade na contratação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/07/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801345-06.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Denairson Ovidio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogado: Luiz Carlos Benedito Hormung Júnior (OAB: 30081/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
30/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:14
Não-Provimento
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30/06/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 07:43
Inclusão em pauta
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06/05/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 06:17
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801345-06.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Denairson Ovidio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogado: Luiz Carlos Benedito Hormung Júnior (OAB: 30081/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 15:15
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 15:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 18:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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