TJMS - 0800505-76.2023.8.12.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/02/2025 12:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 12:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/02/2025 07:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/02/2025 06:44 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            30/01/2025 22:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 13:58 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            30/01/2025 02:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            29/01/2025 12:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 17:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 17:46 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            23/01/2025 10:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            21/01/2025 02:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800505-76.2023.8.12.0022/50000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Embargante: Verônica Alice de Souza Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa (OAB: 20974/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            20/01/2025 07:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 18:54 Inclusão em pauta 
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                                            15/01/2025 01:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 01:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            15/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/01/2025 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 15:27 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/01/2025 15:27 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            14/01/2025 15:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800505-76.2023.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) Apelada: Verônica Alice de Souza Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa (OAB: 20974/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ABANDONO DA CAUSA - ART. 485, III, DO CPC - INTIMAÇÃO POR DIÁRIO OFICIAL, ELETRÔNICA E PESSOALMENTE - DESÍDIA CONFIGURADA - SÚMULA 240 DO STJ - INAPLICABILIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 A extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC, pressupõe a demonstração do ânimo de abandonar o processo, exteriorizado pela inércia manifesta do Autor.
 
 Processualmente, tal requisito subjetivo configurar-se-á quando, intimado pessoalmente, permanecer o autor silente quanto ao intento de prosseguir o feito.
 
 Hipótese em que a Requerente/Apelante, intimada via Diário de Justiça, vista eletrônica por convênio e pessoalmente, via correspondência com aviso de recebimento, deixou de se pronunciar ou requerer o prosseguimento do processo, caracterizando, assim, abandono da causa.
 
 Recurso conhecido e não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800505-76.2023.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) Apelada: Verônica Alice de Souza Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa (OAB: 20974/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/12/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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