TJMS - 0800897-36.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/11/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em 20/11/2024.
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Mylena de Oliveira Alencar (OAB 19592/MS) Processo 0800897-36.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Virginia de Oliveira Carvalho Alencar, JOSÉ ANTONIO ALENCAR - Reqdo: TAM Linhas Aéreas - Diante do pagamento realizado pela parte executada (fls. 214/216) e da concordância da parte exequente (fls. 218/219), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:11
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
02/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:43
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP) Processo 0800897-36.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqdo: TAM Linhas Aéreas - Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:32
INCONSISTENTE
-
18/10/2024 18:32
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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18/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:19
Determinada Requisição de Informações
-
17/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
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17/10/2024 13:02
Processo Reativado
-
17/10/2024 12:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 14:18
Transitado em Julgado em #{data}
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19/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Mylena de Oliveira Alencar (OAB 19592/MS) Processo 0800897-36.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Virginia de Oliveira Carvalho Alencar, JOSÉ ANTONIO ALENCAR - Reqdo: TAM Linhas Aéreas - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos da Lei n. 9.099/95 c/c art. 487, I, do CPC, Julga-se procedente o pedido inicial apresentado pelos Requerentes José Antonio Alencar e Virginia de Oliveira Carvalho Alencar para condenar a Requerida Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil), ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada um dos Requerentes, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento (data da homologação da sentença) e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, conforme fundamentação supra. " -
18/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:27
Homologada a Transação
-
17/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 22:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 22:24
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 22:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/05/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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08/04/2024 15:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/05/2024 03:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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08/04/2024 08:03
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
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12/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 10:51
Expedição de Carta.
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06/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2024 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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01/03/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2024.
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28/02/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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