TJMS - 0868503-27.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/09/2025 17:44
Prazo em Curso
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27/08/2025 14:18
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 14:18
Juntada de NULL
-
18/07/2025 18:34
Prazo em Curso
-
14/07/2025 13:19
Prazo em Curso
-
11/07/2025 18:25
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 17:35
Expedição em análise para assinatura
-
16/06/2025 16:09
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
14/05/2025 11:34
Autos preparados para expedição
-
10/05/2025 04:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2025.
-
23/04/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/04/2025 11:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/04/2025 14:42
Prazo em Curso
-
10/04/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 12:39
Emissão da Relação
-
20/03/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 14:32
Prazo em Curso
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0868503-27.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Petel Materiais de Construção e Equipamentos Ltda - Intimação para manifestação acerca da juntada de AR de fl. 140 com resultado negativo. -
12/03/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 13:25
Emissão da Relação
-
10/03/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 07:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2025.
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07/02/2025 09:05
Prazo em Curso
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06/02/2025 17:27
Prazo em Curso
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06/02/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 15:47
Expedição em análise para assinatura
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28/11/2024 09:28
Autos preparados para expedição
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27/11/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 12:11
Prazo em Curso
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0868503-27.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Petel Materiais de Construção e Equipamentos Ltda - Exectdo: Lopes, Morilhas e Araujo Freire Empreendimentos Imobiliários - Intimação para a parte executada acerca da penhora efetivada no rosto dos autos n° 0822256-90.2020.8.12.0001 em trãmite perante a 9° Vara Cível desta Comarca, nos créditos que tenha ou venha a ter naqueles autos, a fim de garantir a execução destes, nos termos da decisão de fls. 122/123. -
31/10/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 11:22
Emissão da Relação
-
17/10/2024 14:01
Juntada de Ofício
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26/09/2024 13:27
Prazo em Curso
-
26/09/2024 13:26
Documento Digitalizado
-
26/09/2024 13:26
Documento Digitalizado
-
19/09/2024 17:50
Expedição de Ofício.
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19/09/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2024 08:41
Expedição em análise para assinatura
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17/09/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0868503-27.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Petel Materiais de Construção e Equipamentos Ltda - Exectdo: Lopes, Morilhas e Araujo Freire Empreendimentos Imobiliários - Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder. 3) Para análise do pedido de fl. 105 (item 2), junte a parte exequente as matrículas atualizadas dos respectivos bens imóveis que pretende penhorar. 4) Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos n. 0822256-90.2020.8.12.0001 de eventuais créditos que a executada possua ou venha a possuir naquele feito, até o valor de R$ 96.238,66 (planilha de cálculo à fl. 105).
Oficie-se, solicitando que os créditos existentes sejam transferidos para a conta judicial vinculada a estes autos.
Intimem-se. -
09/09/2024 22:34
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 06:45
Emissão da Relação
-
14/08/2024 23:24
Documento Digitalizado
-
08/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:36
Prazo em Curso
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01/08/2024 14:29
Autos preparados para expedição
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24/07/2024 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2024 10:08
Conclusos para decisão
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22/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/05/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 09:49
Prazo em Curso
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30/04/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
30/04/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2024 12:24
Emissão da Relação
-
29/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 10:32
Prazo em Curso
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12/03/2024 12:52
Prazo em Curso
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12/03/2024 12:42
Expedição de Carta.
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12/03/2024 11:06
Expedição em análise para assinatura
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17/01/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
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17/01/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 17:05
Autos preparados para expedição
-
16/01/2024 16:02
Emissão da Relação
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11/01/2024 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:24
Conclusos para despacho
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04/12/2023 13:14
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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04/12/2023 13:14
Redistribuição de Processo - Saída
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04/12/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/12/2023 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/12/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 17:06
Conclusos para despacho
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29/11/2023 14:21
Informação do Sistema
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29/11/2023 14:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/11/2023 14:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/11/2023 14:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/11/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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