TJMS - 0806876-59.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 06:44
Transitado em Julgado em #{data}
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04/11/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:49
INCONSISTENTE
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24/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806876-59.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Luzia Pinheiro Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - VALOR ÍNFIMO - MERO DISSABOR.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de reparação por dano moral.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se está caracterizada a ocorrência de dano moral.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
No que tange ao dano moral, os fatos apresentados na demanda, por si só, não acarretam dor, vexame, sofrimento à requerente e configuram mero dissabor, pois, embora irregular a conduta do requerido/apelado, sofreu desconto único.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/10/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806876-59.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Luzia Pinheiro Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
21/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:37
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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17/10/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:35
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:35
Distribuído por sorteio
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16/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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