TJMS - 0810114-12.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:32
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 19:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
-
12/05/2025 08:29
Prazo em Curso
-
12/05/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Munir Mohamad Hassan Hajj (OAB 5672/MS), Ely Dias de Souza (OAB 3341/MS), Cintia Fernanda Ouema Albino (OAB 27308/MS) Processo 0810114-12.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Ivone Rita Marafon - Réu: José Airton Farias de Souza - DECISÃO F. 222/225: Frente ao exposto, desentranhem-se os documentos de fls. 183/221.
Após, nova conclusão.
Intimem-se.
DESPACHO F. 226: Não há informação de que as partes foram intimadas da decisão proferida às fls. 222/225.
Esclareça. -
09/05/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 07:32
Emissão da Relação
-
07/05/2025 12:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 16:20
Despacho Saneador
-
02/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 07:31
Prazo em Curso
-
11/03/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
10/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 16:53
Emissão da Relação
-
27/02/2025 09:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 09:29
Despacho Saneador
-
24/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 21:30
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2025 08:06
Prazo em Curso
-
30/01/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Munir Mohamad Hassan Hajj (OAB 5672/MS), Ely Dias de Souza (OAB 3341/MS), Cintia Fernanda Ouema Albino (OAB 27308/MS) Processo 0810114-12.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Ivone Rita Marafon - Réu: José Airton Farias de Souza - Despacho de fl. 170: Intime(m)-se Ivone Rita Marafon para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Após, façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
29/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 13:06
Emissão da Relação
-
25/01/2025 10:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/01/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
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21/01/2025 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 18:44
Prazo em Curso
-
29/11/2024 18:43
Juntada de NULL
-
29/11/2024 18:43
Juntada de Mandado
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25/11/2024 02:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 04:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 17:38
Prazo em Curso
-
18/10/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ely Dias de Souza (OAB 3341/MS), Cintia Fernanda Ouema Albino (OAB 27308/MS) Processo 0810114-12.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Ivone Rita Marafon - Pelas razões delineadas, concedo a medida liminar pleiteada, assim fazendo para reintegrar Ivone Rita Marafon na posse sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 27.763, determinando a intimação de José Airton Farias de Souza para, no prazo improrrogável de 24h (vinte e quatro horas), retirar o caminhão Mercedes Benz, cor azul, placa BTT 3104 do referido imóvel, sob pena de multa diária que tenho por bem em estabelecer em R$ 500,00 (quinhentos reais), ressalvando, ainda, a Ivone Rita Marafon o direito de retirar o veículo do local às expensas do demandado.
O cumprimento da medida liminar que ora se concede deverá se dar sem deixar de observar a medida protetiva concedida nos autos 0802646-94.2024.8.12.0002, da qual foi o réu intimado em 19 de abril de 2024, pena de incidência da multa acima estipulada, sem prejuízo de restar caracterizado o crime de descumprimento de medida protetiva.
Cite(m)-se e intime(m)-se José Airton Farias de Souza para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, com presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.
Defiro a gratuidade. Às providências.
Intimem-se. -
17/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 16:50
Expedição em análise para assinatura
-
16/10/2024 16:42
Emissão da Relação
-
16/10/2024 12:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2024 12:21
Concedida a Medida Liminar
-
15/10/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
20/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 15:54
Prazo em Curso
-
19/09/2024 15:53
Emissão da Relação
-
19/09/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ely Dias de Souza (OAB 3341/MS), Cintia Fernanda Ouema Albino (OAB 27308/MS) Processo 0810114-12.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Ivone Rita Marafon - Diante disso, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos: a) seu comprovante de rendimento; b) as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda.
O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
18/09/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 18:26
Emissão da Relação
-
17/09/2024 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/09/2024 13:45
Gratuidade da Justiça
-
17/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/09/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 07:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 15:22
Informação do Sistema
-
16/09/2024 15:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/09/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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