TJMS - 0801220-35.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 01:18
Decorrido prazo de parte
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14/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801220-35.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amelia Escobar Amorim Marinho - Fica a parte autoira, na pessoa de seu procurador, intimada paa se manifestar acerca da expedição dos alvarás de fls. 172/173. -
13/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 09:34
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 17:25
Remetidos os Autos para destino.
-
08/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801220-35.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amelia Escobar Amorim Marinho - Fica a parte autora intimada acerca da juntada do extrato de pagamento de f. 167/168, querendo o que for de direito. -
14/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:25
Remetidos os Autos para destino.
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05/02/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:19
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 03:07
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 03:07
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:40
Juntada de tipo de documento
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801220-35.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amelia Escobar Amorim Marinho - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação de sentença: Assim, diante da concordância com a proposta apresentada pelo INSS, homologo o acordo apresentado e prolato sentença, nos termos do artigo 487, inc.
III, inc. "b", do Código de Processo Civil. 2.
Determino que a Serventia realize as seguintes providências: a) Oficie-se a autoridade administrativa responsável por cumprir a ordem judicial, a fim de que promova a imediata implantação do benefício, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Encaminhe-se cópia do acordo. b) Expeçam-se os respectivos RPV's (principal e honorários de 10%) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do acordo apresentado (fls. 206-207).
Comprovado o pagamento, já fica autorizada a expedição de alvará de levantamento.
Ante a celebração de acordo, isente as partes do pagamento de custas processuais.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se, intimem-se. -
13/11/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 06:23
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 06:23
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 06:20
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 06:20
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2024 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801220-35.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amelia Escobar Amorim Marinho - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a proposta de acordo. -
17/10/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
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21/09/2024 00:17
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801220-35.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amelia Escobar Amorim Marinho - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação:
Vistos.
I – Recebo a petição inicial.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, forte na alegação de hipossuficiência.
II – Da tutela antecipada: A antecipação de tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC).
No caso em comento, é necessária dilação probatória com a inquirição de testemunhas, a fim de se comprovar o direito sustentado pela parte autora, o que obsta a concessão de tutela antecipada neste momento processual, até porque a prova documental carreada aos autos, por si só, não demonstra a probabilidade do direito invocado pelo autor.
Ademais, o ato de indeferimento do pedido administrativo goza de presunção relativa de legalidade, legitimidade e veracidade, afigurando-se, assim, recomendável o contraditório e a dilação probatória.
Portanto, indefiro o pedido de tutela antecipada.
III – Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação/mediação, uma vez que a Recomendação nº 1, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura, recomenda "aos juízes da justiça comum de primeiro grau, a dispensa de designação de audiência prévia de conciliação ou mediação, ordenando desde logo a citação da parte requerida para apresentar resposta, nos processos em que a Fazenda Pública Municipal ou Estadual, bem como as respectivas autarquias e fundações forem partes, se a petição inicial preencher os requisitos legais e não for o caso de improcedência liminar do pedido", o que também se atende às causas em que é parte a Fazenda Pública Federal, ou suas autarquias e fundações (Art. 1º, parágrafo único); IV – Cite-se o INSS para apresentar resposta, querendo, em 30 (trinta) dias (NCPC, Arts. 183 e 335), com as advertências legais; V – Com a vinda da contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias; I-se.
Cumpra-se. -
17/09/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 07:50
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 06:35
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:06
Recebidos os autos
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13/09/2024 11:06
Tutela Provisória
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12/09/2024 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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