TJMS - 0816499-13.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 21:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 19:12
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:00
Decisão ou Despacho
-
07/01/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 12:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/09/2024 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS), Guilherme Pereira Florêncio (OAB 29829/MS) Processo 0816499-13.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Holder Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder.
Intimem-se. -
09/09/2024 22:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:42
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 08:49
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 08:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/03/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 04:27
Decorrido prazo de parte
-
15/01/2024 22:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:34
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2024 17:34
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 16:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:34
Decisão ou Despacho
-
06/12/2023 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 09:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2023 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
07/08/2023 08:10
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 09:15
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:40
Juntada de tipo de documento
-
11/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/04/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 15:14
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/03/2023 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2023 15:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/03/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 13:52
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2023 13:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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