TJMS - 0804325-32.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 15:55
Transitado em Julgado em data
-
11/04/2025 18:08
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André de Assis Rosa (OAB 12809/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0804325-32.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deidami Silva Brum - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Sent. de fls. 343-350: Frente ao exposto, com amparo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes as pretensões formuladas por Deidami Silva Brum nos autos da presente demanda proposta em face de Banco Mercantil do Brasil S/A, e o faço para, ratificando a tutela provisória de urgência: a) anular os contratos de nº 950000797124, nº 000806007455 e nº 5043248; b) condenar Banco Mercantil do Brasil S/A a restituir a Deidami Silva Brum os valores descontados de seu benefício previdenciário, em dobro, abrangendo os vencidos e vincendos no decorrer da demanda, até o trânsito em julgado da sentença (art. 323 CPC), devendo incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), além de juros moratórios nos moldes do art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, ambos a partir de cada desconto, conforme Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça; c) do valor da condenação objeto do item "b", deverá ser descontados os montantes especificados às fls. 276/277, sobre este montante devendo incidir correção monetária IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data de cada crédito; d) condenar Banco Mercantil S/A ao pagamento em favor de Deidami Silva Brum de indenização no valor de R$ 10.000,00 (cinco mil reais), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data de prolação desta sentença (Súmula 362 STJ), além de juros moratórios nos moldes do art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, os quais devem incidir a partir da data do primeiro contrato (20/10/2022) conforme Súmula 54 do Colendo Superior Tribunal de Justiça; d) condenar Banco Mercantil do Brasil S/A. ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando ao grau de zelo com que a Defensoria Pública Estadual lidou com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil; Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:13
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André de Assis Rosa (OAB 12809/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0804325-32.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deidami Silva Brum - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Despacho de fl. 338: Indefiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora, pois a alegada incapacidade pode ser demonstrada por meio de documentos, como laudos médicos dos atendimentos feitos.
Demais a mais, também do réu o ônus de comprovar a lisura da contratação e, no ponto, não requereu provas.
O feito, portanto, comporta julgamento antecipado.
Assim, cientificadas as partes, e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem-se os autos para a fila de sentença.
Intimem-se. -
29/01/2025 17:22
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 13:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 13:36
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 15:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/11/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André de Assis Rosa (OAB 12809/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0804325-32.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deidami Silva Brum - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Autos em saneamento.
Não há preliminares a serem analisadas.
São as questões de fato controvertidas: a) o vício de consentimento.
O ônus da prova deverá observar o que dispõe o art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão, no prazo referido, apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
28/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:03
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:03
Decisão ou Despacho
-
25/11/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: André de Assis Rosa (OAB 12809/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0804325-32.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deidami Silva Brum - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Despacho de fls. 313 [...] Fls. 215/262: excluam-se dos autos.
Após, intime(m)-se Deidami Silva Brum para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Na sequência, façam-me conclusos para deliberação. -
18/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 13:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:54
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 10:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 21:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 20:59
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 15:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/04/2024 19:14
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:14
Determinada Requisição de Informações
-
29/04/2024 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822179-13.2022.8.12.0001
Joao Emidio Olimpio de Almeida
Jorge Prazeres da Silva
Advogado: Thiago Ferreira de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/06/2022 11:35
Processo nº 0805195-90.2018.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Mario Marcio de Araujo Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2020 10:13
Processo nº 0838455-27.2019.8.12.0001
Rosangela da Silva Lopes Campos
Katia Alves Matias ME
Advogado: Adriano Araujo Villela
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/08/2020 16:36
Processo nº 0822655-80.2024.8.12.0001
Polimix Concreto LTDA.
Kovac Agrobussines Eirelli
Advogado: Amanda Angelina de Carvalho Mosczynski
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2024 14:15
Processo nº 0815655-63.2023.8.12.0001
Holder Fundo de Investimento em Direitos...
Geandre Augusto Franco Ribeiro
Advogado: Thiago Jovani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2023 20:36