TJMS - 0804682-97.2020.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 10:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:50
INCONSISTENTE
-
04/11/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804682-97.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO CONFIGURADA - AFASTADA - MÉRITO - DANOS A APARELHOS ELETRO/ELETRÔNICOS - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO - LAUDO UNILATERAL, SUPERFICIAL E INSUFICIENTE - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO.
Uma vez que o recorrente expôs de forma satisfatória os motivos pelos quais a sentença deve ser reformada, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Inexistente o dever de indenizar quando não há nos autos prova convincente acerca da falha na prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica que possa ter levado à danificação de aparelhos eletro/eletrônicos segurados.
E, ausente o nexo de causalidade, afastada a responsabilidade civil da requerida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC.. -
01/11/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804682-97.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:14
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
23/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 06:18
INCONSISTENTE
-
18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804682-97.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5546/RO) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:26
Distribuído por prevenção
-
17/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 20:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805685-88.2023.8.12.0017
Adriano Barbosa Soares Ramos da Cruz
Andrea Aparecida Servignani
Advogado: Vera Lucia Pereira de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2023 17:25
Processo nº 0816814-43.2020.8.12.0002
Vitor Kruger Giurizatto
Eliane Melgarejo Deniz Santos
Advogado: Vitor Kruger Giurizatto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/06/2022 08:34
Processo nº 0802239-08.2022.8.12.0019
Rafael Lemos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2024 12:55
Processo nº 0802239-08.2022.8.12.0019
Rafael Lemos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2022 12:25
Processo nº 0803039-08.2023.8.12.0017
Rita de Cassia de Souza Oliveira
Prefeito Municipal de Nova Andradina
Advogado: Marly de Lourdes Sampaio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2023 18:55