TJMS - 0805845-16.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 09:21
Decorrido prazo de parte
-
28/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 05:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Diego Ricardo Pires de Morais (OAB 24157/MS) Processo 0805845-16.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Sergio Alves dos Santos - Réu: Banco do Brasil SA, Brasilseg Companhia de Seguros - Decisão de fls. 318: "Em tempo, ao analisar certidão de óbito de f. 24 e 26, verifico que o contratante do seguro, ora falecido, possuía além do autor, outros herdeiros.
O comprovante de pagamento de f. 44 identifica o falecido como "pagador".
A necessidade de inclusão de todos os herdeiros na lide decorre do princípio da legitimidade e da sucessão hereditária.
Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
Quando o beneficiário ou contratante do seguro falece, os direitos e obrigações que compunham seu patrimônio são transmitidos aos seus herdeiros nos termos do artigo 1.791 do Código Civil, formando uma comunhão indivisível até a partilha.
Dessa forma, se o falecido possuía mais de um herdeiro, a inclusão de todos na demanda se faz necessária para garantir a participação de todos os legítimos sucessores e evitar decisões judiciais futuras que possam comprometer a validade da demanda.
Portanto, par prevenir futuras nulidades e garantir que todos os sucessores tenham seus direitos preservados, é imprescindível que todos os herdeiros sejam incluídos no polo ativo da lide.
Em caso de litisconsórcio ativo necessário entre os herdeiros sucessores processuais causa mortis deve ser promovida a intimação/citação dos herdeiros que ainda não integraram a para que manifestem eventual interesse em figurar no pólo ativo." -
14/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:44
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:44
Decisão ou Despacho
-
10/12/2024 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 02:10
Decorrido prazo de parte
-
04/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Diego Ricardo Pires de Morais (OAB 24157MS/) Processo 0805845-16.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Sergio Alves dos Santos - Réu: Banco do Brasil SA, Brasilseg Companhia de Seguros - intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória2.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
15/10/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 22:31
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Diego Ricardo Pires de Morais (OAB 24157MS/) Processo 0805845-16.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Sergio Alves dos Santos - Réu: Banco do Brasil SA, Brasilseg Companhia de Seguros - Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada nos autos. -
13/09/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
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12/04/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
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04/04/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
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11/03/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:06
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2024 18:03
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
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22/02/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:46
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:46
Decisão ou Despacho
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02/12/2023 21:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/12/2023 06:45
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 19:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2023 03:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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