TJMS - 0800740-66.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação para manifestação sobre as minutas dos ofícios requisitórios (fls.168/171) antes de seu envio ao Tribunal. -
02/09/2025 17:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 17:24
Emissão da Relação
-
02/09/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:50
Autos preparados para expedição
-
02/09/2025 16:45
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 16:45
Documento Digitalizado
-
21/07/2025 08:25
Prazo em Curso
-
11/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 06:32
Prazo em Curso
-
07/06/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/06/2025 07:11
Cobrança exaurida no GECOF
-
02/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruy de Araujo Elias (OAB 28052/MS) Processo 0800740-66.2024.8.12.0003 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Eudózia Ferreira Cardoso - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, etc.
Considerando a sentença de f. 93 e a liquidez do crédito, conforme reconhecido pela Autarquia às f. 112, expeça-se as competentes requisições de pagamento.
Ante a cessão de crédito apresentada às f. 114-128, atente-se o cartório no que toca à expedição do ROPV atinente aos honorários sucumbenciais Às providências. -
29/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 09:30
Prazo em Curso
-
28/05/2025 08:45
Emissão da Relação
-
27/05/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:04
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:39
Evolução da Classe Processual
-
19/05/2025 10:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:38
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
15/04/2025 01:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 01:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 04:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 09:21
Prazo em Curso
-
21/11/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ruy de Araujo Elias (OAB 28052/MS) Processo 0800740-66.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eudózia Ferreira Cardoso - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora sobre o ofício juntado às f. 102-104. -
20/11/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 09:20
Emissão da Relação
-
19/11/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:17
Transitado em Julgado em data
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07/11/2024 11:30
Juntada de Ofício
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07/11/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ruy de Araujo Elias (OAB 28052/MS) Processo 0800740-66.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eudózia Ferreira Cardoso - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - O requerido apresentou proposta de acordo às f. 85/90, a qual a autora concordou expressamente (f. 91/92).
Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, "b", CPC.
Custas conforme acordado.
Em nada dispondo, as despesas deverão ser divididas igualmente, na forma do artigo 90, § 2º, do CPC, suspensa sua cobrança em relação ao autor, por ser beneficiário da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC).
Ressalvado o direito de interpor embargos de declaração, dou a sentença por transitada em julgado em razão da impossibilidade de recorrer da homologação de requerimento das próprias partes (preclusão lógica).
Oficie-se a Gerência da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais (APS/ADJ), na cidade de Dourados / MS, para que, no prazo de trinta dias, implante o benefício de prestação continuada em favor da parte autora.
Sem prejuízo, intime-se a Autarquia para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar cálculo do valor devido.
Não havendo resposta, compete à parte interessada apresentar o demonstrativo discriminado atualizado do cálculo, na forma do art. 534 e seguintes do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/11/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 12:20
Emissão da Relação
-
05/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:15
Registro de Sentença
-
30/10/2024 16:15
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 13:23
Conclusos para decisão
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21/10/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 15:11
Prazo em Curso
-
15/10/2024 15:10
Juntada de NULL
-
15/10/2024 15:10
Juntada de Mandado
-
02/10/2024 10:30
Juntada de Ofício
-
24/09/2024 13:30
Prazo em Curso
-
23/09/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 09:58
Expedição em análise para assinatura
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23/09/2024 08:16
Expedição em análise para assinatura
-
20/09/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 09:26
Prazo em Curso
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ruy de Araujo Elias (OAB 28052/MS) Processo 0800740-66.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eudózia Ferreira Cardoso - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Com o objetivo de evitar a prática de atos desnecessários e embaraços à razoável duração do processo, acolho a orientação externada na Recomendação 01/2016 do CSM – MS para dispensa de designação da audiência prévia de conciliação ou mediação nos processos que envolvem a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal e suas Autarquias.
Cite-se o requerido para oferecer contestação, no prazo de trinta dias, oportunidade na qual incumbirá alegar toda a matéria de defesa, sob pena de ser considerado revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial.
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC. Às providências. -
17/09/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 08:04
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 07:45
Emissão da Relação
-
16/09/2024 00:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 00:35
Outras Decisões
-
17/07/2024 18:33
Conclusos para decisão
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15/07/2024 13:17
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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15/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 10:01
Informação do Sistema
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09/07/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/07/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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