TJMS - 0801041-10.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 16:06
Transitado em Julgado em "data"
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21/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 21:04
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 21:04
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801041-10.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Rossato & Dutra Ltda Advogado: Assahd Milan Neto (OAB: 19377/MS) Advogada: Raiana Sabrina Barbosa (OAB: 21721/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
10/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 09:51
Não-Provimento
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07/01/2025 16:53
Inclusão em pauta
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18/12/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/11/2024 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/11/2024 12:19
Expedida/certificada
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04/11/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicação
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04/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801041-10.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Rossato & Dutra Ltda Advogado: Assahd Milan Neto (OAB: 19377/MS) Advogada: Raiana Sabrina Barbosa (OAB: 21721/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
01/11/2024 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:12
Expedição de "tipo de documento".
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01/11/2024 12:12
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 07:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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