TJMS - 0801039-78.2022.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 11:40
Transitado em Julgado em data
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07/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 05:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0801039-78.2022.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Exectdo: Paulo Roberto de Souza Minho - Sem delongas, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo autor, pois MANIFESTAMENTE incabíveis.
Isso porque constato desvio de finalidade do recurso, posto que as razões recursais evidenciam, claramente, que o que se pretende na realidade é uma nova apreciação da matéria, para o que não se prestam os embargos declaratórios.
A bem da verdade, o inconformismo manifestado pela parte deve ser veiculado por outra via. Às providências e intimações necessárias. -
04/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 05:04
Recebidos os autos
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10/03/2025 05:04
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 05:04
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 05:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2025 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 10:27
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0801039-78.2022.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Exectdo: Paulo Roberto de Souza Minho - Ante o exposto, com fulcro, por analogia, no disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO.
Custas remanescentes, se houver, a cargo da instituição financeira.
Não há condenação em honorários na espécie.
PRI.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as cautelas de praxe. -
31/01/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:20
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:20
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/12/2024 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/11/2024 01:51
Decorrido prazo de parte
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22/11/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:05
Juntada de tipo de documento
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21/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 20:15
Remetidos os Autos para destino.
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25/10/2024 19:35
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0801039-78.2022.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Vistos etc.
Considerando que a instituição financeira, regularmente intimada por meio de seu(s) advogado(s) para se manifestar a respeito da certidão negativa de fl. 48, quedou-se inerte (fl. 51), INTIME-SE-A pessoalmente (por carta, com "AR") para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar o devido andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono de causa. Às providências e intimações necessárias. -
14/10/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:45
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/09/2024 06:05
Decorrido prazo de parte
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16/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0801039-78.2022.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação da parte exequente, através de seu patrono, da juntada de mandado - diligência negativa - fls. 47-48, para manifestação em termos de prosseguimento. -
13/09/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:07
Juntada de tipo de documento
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27/08/2024 15:07
Juntada de tipo de documento
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24/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 19:48
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 21:14
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/08/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 12:52
Recebidos os autos
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19/08/2022 12:52
Decisão ou Despacho
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19/08/2022 07:07
Realizado cálculo de custas
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18/08/2022 14:58
Juntada de Petição de tipo
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18/08/2022 07:07
Realizado cálculo de custas
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17/08/2022 20:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/08/2022 16:58
Realizado cálculo de custas
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17/08/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 14:45
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2022 14:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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