TJMS - 0802217-03.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
09/11/2024 02:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/11/2024.
-
01/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT) Processo 0802217-03.2024.8.12.0011 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Manifeste a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, requerendo o que de direito. -
31/10/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
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16/09/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT) Processo 0802217-03.2024.8.12.0011 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Reqdo: Rogerio da Silva Cuminati - Interlocutória de fls. 11-12: Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial (fls. 2/5), o qual deverá ficar depositado nas mãos da pessoa indicada pela parte autora, que assumirá expressamente o encargo de fiel depositário, sob as penas da lei.
Executada a medida, pelo mesmo mandado, cite-se para resposta, no prazo de 15 dias, que será contado da execução da liminar, caso a citação se dê juntamente com a medida constritiva, ou da juntada do mandado de citação, quando esta for posterior à apreensão.
O devedor poderá purgar a mora, pagando, no prazo de 05 dias após a execução da liminar, a integralidade da dívida e encargos, segundo os valores apresentados e comprovados pela parte credora na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
A contestação e/ou o pedido de purgação da mora devem ser apresentados diretamente nos autos de origem.
Cumpridos os atos, arquive-se, com baixa na distribuição, remetendo-se cópia do processo para o juízo de origem. Às providências e intimações necessárias.
NOTA CARTÓRIO: Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência (s) do oficial de justiça.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 5 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponivel no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
13/09/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 13:45
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:14
Recebidos os autos
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11/09/2024 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/09/2024 11:10
Conclusos para decisão
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11/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:07
INCONSISTENTE
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11/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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