TJMS - 0812667-79.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 18:42
Remetidos os Autos para destino.
-
02/07/2025 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 09:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 15:12
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 08:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio Paiva (OAB 19137/MS), Fernanda Freitas de Almeida (OAB 89598/RS), Jucelaine Cerbatto Schmitt Prym (OAB 295A/RR) Processo 0812667-79.2017.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Geraldo Antonio Pappini - Invtardo: Heitor Vedana - 1.
Dê-se vista à PGE/MS para ciência e manifestação acerca de fls. 374-378. 2.
Deverá a parte inventariante atender, no que pendente, a decisão de fls. 369-371, cujo prazo para cumprimento termina em 06/05. 3.
Após a manifestação da Fazenda Pública Estadual, retornem à fila de urgentes. -
14/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 23:40
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 23:40
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 23:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/05/2025 18:58
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 17:30
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 20:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 13:09
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 03:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio Paiva (OAB 19137/MS), Fernanda Freitas de Almeida (OAB 89598/RS), Jucelaine Cerbatto Schmitt Prym (OAB 295A/RR) Processo 0812667-79.2017.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Geraldo Antonio Pappini - Invtardo: Heitor Vedana - Nesse contexto, encerra-se a primeira fase do procedimento de inventariar, observados o espólio apresentado nas últimas declarações e a avaliação unilateral dos bens, que ora se acolhe e se homologa diante da falta de impugnação, para o fim de pagamento do ITCMD. 2.
Do pagamento do ITCMD.
Não obstante os termos dos artigos 637 e 638, tendo em vista: 1) os princípios da celeridade (art. 611) e da cooperação (art. 6º), todos do CPC.; 2) ultrapassada a fase da avaliação (art. 630 deste); 3) a prática ocorrida nos inventários; 4) a declaração do ITCMD on-line (http.//www.sefaz.ms.gov.br/), deixa-se de proceder o cálculo do tributo, para o fim de que o seja processado pela parte inventariante na forma eletrônica: SEFAZ-ITCD e proceda o recolhimento do respectivo imposto.
Aguarde-se em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias, após retornem conclusos para análise sobre o cumprimento do atos deste item.
Intime-se as partes e as Procuradorias dos Estados de MS e RS. 3.
Do pagamento das dívidas do espólio.
No prazo de 30 (trinta) dias, deve a parte inventariante proceder o pagamento das dívidas do espólio (IPTU de Campo Grande/MS e de Sarandi/MS, ITCMD de competência do Estado de RS) ou apresentar plano de pagamento, observados os artigos 648 e 653 do CPC.
Deve, ainda, atualizar as certidões Municipais. 4.
Do pedido de alvará judicial para a venda de todos os bens.
Em cognição sumária, defere-se, tão somente, o início das tratativas para a alienação judicial do bem imóvel noticiado, com a publicação de anúncio, oferta de venda, recebimento de propostas, cuja minuta deverá conter cláusula de depósito do preço em juízo (conta única), observados o valor de mercado, as avaliações judicial e particular, bem como constante das últimas declarações como parâmetros.
Todavia, avançada a negociação, deve a parte inventariante juntar cópia da minuta do compromisso de compra e venda, contendo cláusula de depósito integral judicialmente, para que as partes não representadas pelos mesmos Procuradores e as Fazendas Estaduais (MS e RS) se manifestem, bem como sejam apreciados os termos do negócio e, se for o caso, autorizada a alienação com base no artigo 619, inciso I, do CPC.
Juntada a minuta supra, retornem na fila de urgente, solicitando-se ao Procurador da parte inventariante que comunique a conclusão na assessoria deste gabinete para apreciação urgente.
Ressalta-se que a presente autorização para a abertura da fase de negociação não se trata de alvará e nem de permissão para a escrituração e registro de venda, que será objeto, como dito, de fase posterior.
Desnecessária, portanto, a expedição de ato (ex: alvará) pelo cartório, sendo a cópia da presente decisão suficiente para o conhecimento dos interessados.
Intime-se a parte inventariante, em especial para, no momento oportuno, informe: (a) os documentos pessoais de cada parte herdeira/interessada; (b) se todos são representados pelo mesmo Advogado e procuração; c) em caso de representação diversa, quem é ou são as partes nessa situação e procuração(ões). -
14/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2024 20:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 03:06
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 14:58
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 19:28
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 19:28
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 19:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/10/2024 17:32
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio Paiva (OAB 19137/MS), Fernanda Freitas de Almeida (OAB 89598/RS), Jucelaine Cerbatto Schmitt Prym (OAB 295A/RR) Processo 0812667-79.2017.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Geraldo Antonio Pappini - 1.
Ao Cartório para juntar extrato da conta judicial. 2.
Em seguida, intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a decisão de fls. 293-296. 3.
Oportunamente, retornem conclusos. -
03/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:30
Recebidos os autos
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27/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 22:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/09/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 21:27
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio Paiva (OAB 19137/MS), Fernanda Freitas de Almeida (OAB 89598/RS), Jucelaine Cerbatto Schmitt Prym (OAB 295A/RR) Processo 0812667-79.2017.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Geraldo Antonio Pappini, Alberto Vedana Junior, Ana Maria Pappini, Antonio Marcos Dickel Vedana, Gisele Gonçalves Vedana, Melissa Gonçalves Vedana, Rodrigo de Barros Vedana, Rubia Mara Pappini, Saionára Pappini, Valeska Dickel Vedana - Invtardo: Heitor Vedana - 1.
Nos termos do art. 1.840 do Código Civil, defere-se o pedido de item "a" de fl. 201 e defere-se a habilitação dos sobrinhos do inventariado. 2.
Em atenção ao pedido de item "b" de fl. 202, com a concordância do inventariante dativo (fl. 292, item "6), acreditando que a parte realizará os atos necessários ao encerramento definitivo do feito, nomeia-se como novo inventariante a pessoa de Geraldo Antonio Pappini (fls. 203-204, filho da irmã pré-morta do inventariado). 3.
Expeça-se o respectivo termo.
Em até 5 (cinco) dias da disponibilidade do termo de inventariante nos autos, deverá a parte imprimir, assinar e digitalizar nos autos, para os fins do art. 617, parágrafo único, do CPC, ficando dispensada do comparecimento em Cartório. 4.
Ao Cartório para retificar a autuação junto ao SAJ.
Observe fl. 200. 5.
Considerando que o inventariante dativo realizou diversas providências (retificação das declarações, diligências, utilização de recursos próprios para a obtenção de certidões - fls. 163-191), fixa-se honorários no patamar de 3% (três por cento) do valor herança, em razão dos serviços prestados desde 13/07/2023, os quais deverão ser indicados como dívida do espólio nas novas "últimas declarações". 6.
Intime-se o novo inventariante para, em 15 (quinze) dias, retificar as "últimas declarações" de fls. 163-168. 7.
Registra-se que a faculdade da apresentação conjunta com o esboço de partilha só tem pertinência se eventualmente antecipado o pagamento integral do ITCMD, bem como não existentes dívidas do espólio.
Caso contrário, o esboço só deverá ser apresentado posteriormente, na fase da partilha (2a fase). 8.
Para as últimas declarações, deve a parte inventariante observar, indicar e juntar, com base no princípio da cooperação das partes (art. 6º do CPC): - certidão de óbito (art. 615, parágrafo único, do CPC); - rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC (sobretudo o valor corrente dos bens), com o necessário apontamento das folhas especificadas de cada informação: a) dos documentos pessoais de cada pessoa relacionada; b) se todos são representados pelo mesmo Advogado e procuração; c) em caso de representação diversa, quem é ou são as partes nessa situação e procuração(ões); d) eventual renúncia de parte herdeira; e) de cada bem indicado, sua matrícula ou prova do direito, e respectivo valor; f) de dívida individualizada e eventual penhora nos autos; g) de cada certidão de inexistência de dívida, municipal, estadual e federal (atualizadas); h) de eventual guia de ITCMD antecipadamente recolhida; i) eventual avaliação judicial de bem; j) certidão de inexistência de testamento expedida pelo CENSEC (Provimento 18/2012 do CNJ), nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ. 9.
Se o caso for, apresente plano de partilha estabelecendo a divisão universal dos bens e mantendo-se o regime de condomínio (na forma de fração). 10.
Ainda, arrole todos os encargos e todas as despesas sob responsabilidade do espólio e apresente plano para pagamento, entre elas os honorários do inventariante dativo e os débitos de IPTU perante o Município de Sarandi/RS. 11.
Com as últimas declarações, intime-se as partes herdeiras (não representadas pelo mesmo Procurador da parte inventariante) e a Procuradoria do Estado para ciência e manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, principalmente sobre o valor dos bens atribuído. 12.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestações (nesse último caso, desde que certificado), retornem conclusos para decisão interlocutória com a observação: decisão sobre as últimas declarações. 13.
Ressalvados os casos de urgência (concretamente demonstrada), eventuais pedidos de alvarás para venda de bens deverão ser formulados após as últimas declarações, momento em que se estabiliza o procedimento e passa-se para o pagamento de ITCMD e eventuais dívidas possíveis. 14.
Com isso, evita-se a conclusão indevida, o tumulto procedimental e inversão do rito. 15.
Em eventual pedido, deverá a parte requerente, com base no princípio da cooperação (art. 6º do CPC): [a] indicar as partes herdeiras não representadas pelo (a) mesmo (a) Advogado (a) e por quem são; [b] juntar proposta escrita de compra contendo cláusula de depósito do preço em juízo; [c] prova documental a indicar o parâmetro do preço utilizado (ex. informativo de site imobiliário com imóvel similar, cotações do metro quadrado por região, cotações oficiais, informativo de mercado financeiro etc.), sob risco de indeferimento. 16.
Com o pedido de alvará, deve o cartório intimar as partes herdeiras acima mencionadas e a Procuradoria do Estado para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. 17.
Após, retornem conclusos na fila de decisão urgente com a observação pedido de alvará para venda de bens. -
09/09/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 19:01
Remetidos os Autos para destino.
-
05/09/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 17:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 17:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 19:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 17:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/06/2024 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 17:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/06/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:54
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2024 15:54
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2024 15:54
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:41
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2023 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 20:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 21:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:50
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2023 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:07
Remetidos os Autos para destino.
-
31/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 10:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/07/2023 13:28
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2023 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2023 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 12:25
Recebidos os autos
-
16/03/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 23:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2022 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2022 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 15:35
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2022 09:50
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2022 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 01:29
Decorrido prazo de parte
-
25/03/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 16:31
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 19:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/01/2022 18:50
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2022 18:49
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2021 22:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2021 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2021 19:16
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 16:42
Juntada de tipo de documento
-
03/11/2021 01:57
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 01:26
Decorrido prazo de parte
-
29/09/2021 11:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 19:54
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2021 07:10
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 12:17
Recebidos os autos
-
21/09/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 01:54
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 21:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2021 18:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 18:32
Decorrido prazo de parte
-
19/05/2021 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2021 08:09
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 07:26
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2021 13:47
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2021 23:39
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 08:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 17:23
Recebidos os autos
-
12/03/2021 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2021 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2021 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2021 16:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/03/2021 12:21
Recebidos os autos
-
09/03/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2020 15:48
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2020 15:48
Juntada de tipo de documento
-
01/09/2020 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2020 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2020 13:30
Remetidos os Autos para destino.
-
20/03/2020 14:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2020 11:49
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2020 11:48
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2020 15:10
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2020 13:58
Remetidos os Autos para destino.
-
19/11/2019 16:04
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2019 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2019 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2019 17:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 14:43
Recebidos os autos
-
30/10/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2019 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2019 16:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2019 22:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2019 13:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2019 15:19
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2019 15:18
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 15:15
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 23:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2019 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2019 13:14
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2019 13:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2019 12:50
Recebidos os autos
-
06/05/2019 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2019 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2019 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2019 09:00
Recebidos os autos
-
24/04/2019 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2019 15:33
Decorrido prazo de parte
-
20/03/2019 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2019 13:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2019 18:30
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2019 14:33
Recebidos os autos
-
15/03/2019 14:32
Decisão ou Despacho
-
13/03/2019 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2019 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2019 16:57
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2019 23:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2019 12:27
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2019 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2019 13:13
Recebidos os autos
-
22/01/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 19:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2019 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2018 10:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2018 11:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2018 18:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2018 18:10
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2018 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2018 18:01
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2018 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2018 15:32
Remetidos os Autos para destino.
-
24/09/2018 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 22:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2018 13:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2018 21:27
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2018 21:26
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2018 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2018 11:14
Recebidos os autos
-
27/04/2018 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2017 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2017 15:42
Remetidos os Autos para destino.
-
07/08/2017 15:42
Remetidos os Autos para destino.
-
03/07/2017 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2017 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2017 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2017 16:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2017 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2017 17:45
Recebidos os autos
-
25/05/2017 17:45
Recebido aditamento à denúncia
-
05/05/2017 08:01
Realizado cálculo de custas
-
04/05/2017 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2017 12:35
Realizado cálculo de custas
-
04/05/2017 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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