TJMS - 0802087-22.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 17:39
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), ADRIANA ARAÚJO FURTADO (OAB 26136A/MS) Processo 0802087-22.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Cázar Júnior Cavalcanti Ribeiro - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a reconvenção.
Outrossim, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para, em confirmação à medida de urgência de busca e apreensão deferida, consolidar a posse do bem descrito na petição inicial em favor da instituição bancária.
Por conseguinte, RESOLVO o mérito da presente ação, nos termos da alínea "a" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Cumpra-se o disposto no artigo 1.364 do Código Civil e artigo 2º do Decreto-Lei n. 911/69, ficando facultado ao autor a venda direta do bem a terceiros, desde que não seja por preço vil, aplicando o preço obtido com a venda no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, com entrega de eventual saldo, se houver, à parte demandada, com a devida prestação de contas.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, verba que, nos termos do § 2º do art. 85 do CPC, fixo em 15% sobre o valor atribuído à causa atualizado, tendo em vista a natureza e a importância da causa, a escassa de instrução, o zelo do advogado e o tempo de trabalho exigido.
DEFIRO a justiça gratuita à ré, de modo que tais verbas ficarão com a exigibilidade condicionada à verificação da hipótese do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual restrição do veículo.
Cópia da presente e da certidão de trânsito em julgado serve de ofício ao Detran para conhecimento e providências, cujo protocolo deverá ser realizado pela parte interessada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/11/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2024.
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14/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:14
Recebidos os autos
-
01/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:13
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
01/11/2024 12:25
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), ADRIANA ARAÚJO FURTADO (OAB 26136A/MS) Processo 0802087-22.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Cázar Júnior Cavalcanti Ribeiro - 01.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.
Faço isso porque, embora o CPC não preveja fase exclusiva de especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, do espírito do diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC), de modo que as providências decisórias do artigo 357, por seu potencial de interferir na situação processual das partes, devem ser precedidas de oportunização ao contraditório. 02.
Após, transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação, voltem conclusos para a fase do saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento da lide. 03. Às providências. -
22/10/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:15
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:27
Juntada de Mandado
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08/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
17/09/2024 14:02
Realizado cálculo de custas
-
16/09/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0802087-22.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação do(a) autor/requerido para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. -
13/09/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.
-
04/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
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25/06/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 16:29
Realizado cálculo de custas
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18/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 17/06/2024.
-
13/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
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11/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 01:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/06/2024.
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05/06/2024 15:52
Realizado cálculo de custas
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03/06/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 28/05/2024.
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28/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:21
Juntada de Informações
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23/05/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:43
Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:42
INCONSISTENTE
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20/05/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:20
Realizado cálculo de custas
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20/05/2024 13:20
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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