TJMS - 0801322-79.2018.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual prescrição intercorrente, à luz do Tema Repetitivo 568 do STJ e artigo 921, § 4º do CPC, considerando o prazo de prescrição do título, a data da suspensão do feito (08/03/2019, conforme informações do SAJ), por determinação do juízo da 2ª Vara Cível (p. 67), e a ausência de localização de bens penhoráveis para o pagamento integral do débito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 08:37
Emissão da Relação
-
18/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:11
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 01:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 12:57
Prazo em Curso
-
02/12/2024 12:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2024.
-
01/11/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Silva Santos Liberato da Rocha (OAB 10563/MS), Maicon Richer Ferreira Agostinho (OAB 19625/MS) Processo 0801322-79.2018.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ricardo Taboas de Bem - Intimação da parte agravante para no prazo de 05 dias informar os efeitos em que o recurso foi recebido perante o Egrégio Tribunal de Justiça. -
31/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 13:50
Emissão da Relação
-
10/10/2024 07:36
Informação do Sistema
-
10/10/2024 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2024.
-
20/09/2024 11:05
Prazo em Curso
-
18/09/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Silva Santos Liberato da Rocha (OAB 10563/MS), Maicon Richer Ferreira Agostinho (OAB 19625/MS) Processo 0801322-79.2018.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ricardo Taboas de Bem - Exectdo: Vinicius Rodrigo Pinto Télo - Não há qualquer fundamento para reconsideração do decidido às p. 216/217, que remete à p. 210, pois não demonstrado que o executado ostenta padrão de vida incompatível com a sua situação financeira apresentada nos autos.
Por outro lado, INDEFIRO pedido de utilização de sistemas para tentativa de constrição de bens em nome da cônjuge do Executado.
A responsabilidade patrimonial doExecutadopode estender para terceiros em hipóteses legalmente previstas, como ocorre nas situações asseguradas no art.790,CPC, ao permitir aexecuçãorecaia sobre osbensdocônjugedoexecutado(art.790,IV, CPC).
Nesse contexto, osbenspróprios de cada um dos cônjuges respondem por dívidas contraídas por apenas um deles quando a dívida contraída for revertida para uso comum do casal (arts.1.644, CC).
Não há que se falar, portanto, responsabilidade patrimonial sobre osbensdacônjugequando não foi devedora dotítuloexecutivoe não for comprovado que a dívida contraída pelo devedor foi também aproveitada por sua esposa, porquanto terceira estranha à lide.
A propósito, cita-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA- RECURSO NÃO PROVIDO.
Sob pena de violação ao contraditório, ampla defesa e de afronta aos limites subjetivos do título executivo, eventual penhora de ativos financeiros em nome de terceiro, ainda que cônjuge da executada, quando ele não integre a relação processual, bem como a relação de direito material subjacente ao título, exige a demonstração de que a medida constritiva atingiria bens comuns do casal, o que não restou evidenciado na hipótese dos autos. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1402057-59.2024.8.12.0000, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago, j: 19/06/2024, p:21/06/2024) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
PENHORA DE BENS DO CÔNJUGE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DÍVIDA COMUM DO CASAL.
TERCEIRO ESTRANHO À LIDE.
PRETENSÃO AFASTADA.
I.
O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
II.
Condição indispensável para se alcançar a penhora de bens dos devedores é a comprovação da titularidade e domínio do bem que se busca constrição.
III.
Não reconhecido o cônjuge como devedor no título executivo e não comprovado nos autos que a dívida contraída pelo executado foi para uso comum do casal, não há o que se falar na penhora de bens do cônjuge, porquanto terceiro estranho à lide. (TJ-MG - AI: 01269553920238130000, Relator: Des.(a) Luiz Artur Hilário, Data de Julgamento: 09/05/2023, 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/05/2023) Acrescenta-se que, no presente caso, não há informações nos autos acerca do regime de comunhão de bens ou da efetiva existência do casamento, não sendo possível presumir tais fatos para a realização de atos constritivos.
Em relação ao pedido de suspensão da CNH, mantém-se a decisão proferida à p. 210, solicitando-se a cooperação do Exequente, visto que esta é a terceira vez que se pleiteia a referida medida (p. 154, 207 e 237), já indeferida anteriormente nestes autos.
Requerida a suspensão, cumpra-se com o que foi determinado à p. 201. -
17/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 09:39
Emissão da Relação
-
25/08/2024 09:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 21:58
Prazo em Curso
-
20/07/2023 02:02
Publicado ato_publicado em 20/07/2023.
-
19/07/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2023 20:10
Emissão da Relação
-
13/07/2023 17:24
Prazo em Curso
-
13/07/2023 17:22
Juntada de Informações Sniper
-
22/05/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:30
Juntada de Informações
-
27/04/2023 02:14
Publicado ato_publicado em 27/04/2023.
-
26/04/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2023 17:12
Emissão da Relação
-
10/04/2023 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 00:03
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 02:02
Publicado ato_publicado em 07/10/2022.
-
06/10/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2022 15:35
Emissão da Relação
-
05/10/2022 15:34
Juntada de Informações
-
05/10/2022 15:34
Juntada de Informações
-
01/10/2022 00:00
Prazo em Curso
-
28/08/2022 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 18:16
Retificação de Classe Processual
-
13/12/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 12:22
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
01/12/2021 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 02:04
Publicado ato_publicado em 22/06/2021.
-
21/06/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2021 16:06
Emissão da Relação
-
10/06/2021 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2021 19:03
Outras Decisões
-
11/12/2020 13:11
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2020 13:15
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 08:01
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
25/09/2020 08:01
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/09/2020 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/09/2020 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2020 13:14
Prazo em Curso
-
28/08/2020 07:49
Publicado ato_publicado em 28/08/2020.
-
28/08/2020 07:49
Publicado ato_publicado em 28/08/2020.
-
27/08/2020 07:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2020 16:21
Emissão da Relação
-
26/08/2020 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2020 09:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2020 09:29
Outras Decisões
-
05/08/2020 18:13
Conclusos para decisão
-
05/08/2020 17:44
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
05/08/2020 17:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2020.
-
09/07/2020 13:19
Prazo em Curso
-
09/07/2020 13:18
Processo Desarquivado
-
09/07/2020 02:02
Publicado ato_publicado em 09/07/2020.
-
08/07/2020 07:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2020 14:11
Emissão da Relação
-
29/05/2020 09:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 19:00
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 16:03
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
22/05/2020 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2020 16:04
Prazo em Curso
-
23/04/2020 02:06
Publicado ato_publicado em 23/04/2020.
-
20/04/2020 07:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2020 16:06
Emissão da Relação
-
30/03/2020 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/03/2020 16:45
Não acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica
-
28/03/2020 10:18
Conclusos para decisão
-
27/03/2020 15:06
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
17/03/2020 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2020 02:07
Publicado ato_publicado em 06/03/2020.
-
05/03/2020 12:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2020 17:12
Emissão da Relação
-
27/02/2020 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2020 14:43
Despacho Saneador
-
11/02/2020 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2020 17:41
Juntada de NULL
-
06/02/2020 17:41
Juntada de Mandado
-
04/02/2020 02:07
Publicado ato_publicado em 04/02/2020.
-
03/02/2020 12:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 17:10
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
31/01/2020 17:09
Emissão da Relação
-
31/01/2020 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2019 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2019 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 06:58
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 18:36
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
02/12/2019 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2019 02:01
Publicado ato_publicado em 07/11/2019.
-
06/11/2019 13:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2019 12:41
Prazo em Curso
-
05/11/2019 12:39
Emissão da Relação
-
24/09/2019 13:26
Expedição de Mandado.
-
17/09/2019 14:07
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2019 10:24
Autos preparados para expedição
-
16/08/2019 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2019 14:23
Outras Decisões
-
16/08/2019 09:03
Conclusos para decisão
-
15/08/2019 15:50
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
13/08/2019 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2019 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/03/2019 07:55
Arquivado Provisoriamente
-
21/01/2019 10:07
Prazo em Curso
-
08/01/2019 02:15
Publicado ato_publicado em 08/01/2019.
-
07/01/2019 12:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/01/2019 15:10
Emissão da Relação
-
06/11/2018 13:55
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2018 13:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/11/2018 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/11/2018 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/10/2018 13:16
Expedição em análise para assinatura
-
31/10/2018 13:06
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2018 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/10/2018 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/10/2018 18:40
Expedição em análise para assinatura
-
15/10/2018 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2018 13:50
Despacho Saneador
-
08/10/2018 12:24
Conclusos para despacho
-
05/10/2018 17:18
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
05/10/2018 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2018 16:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2018.
-
18/07/2018 17:39
Prazo em Curso
-
18/07/2018 17:32
Juntada de NULL
-
18/07/2018 17:32
Juntada de Mandado
-
11/07/2018 13:59
Prazo em Curso
-
05/07/2018 13:02
Expedição de Mandado.
-
03/07/2018 13:38
Expedição em análise para assinatura
-
29/06/2018 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2018 08:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/06/2018 14:37
Autos preparados para expedição
-
26/06/2018 09:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/06/2018 02:11
Publicado ato_publicado em 26/06/2018.
-
25/06/2018 12:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2018 16:22
Emissão da Relação
-
19/06/2018 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2018 02:10
Publicado ato_publicado em 19/06/2018.
-
18/06/2018 13:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2018 09:01
Emissão da Relação
-
24/05/2018 17:00
Documento Digitalizado
-
24/05/2018 13:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2018 10:26
Prazo em Curso
-
15/05/2018 10:25
Expedição de Ofício.
-
04/05/2018 13:33
Expedição em análise para assinatura
-
04/05/2018 09:26
Autos preparados para expedição
-
24/04/2018 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2018 17:23
Despacho de recebimento da inicial
-
24/04/2018 12:03
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 17:46
Expedição de Certidão.
-
19/04/2018 08:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/04/2018 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2018 14:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/04/2018 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/04/2018 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 12:08
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 02:01
Publicado ato_publicado em 05/04/2018.
-
04/04/2018 12:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2018 16:22
Emissão da Relação
-
07/03/2018 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2018 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/03/2018 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 12:18
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0048315-85.2019.8.12.0001
Marcos Valentim dos Santos Achucarro
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Raimundo Rodrigues Nunes Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2024 15:35
Processo nº 0048315-85.2019.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Marcos Valentim dos Santos Achucarro
Advogado: Raimundo Rodrigues Nunes Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2020 14:47
Processo nº 0800726-61.2024.8.12.0010
Banco do Brasil SA
Rogerio Ronald Riewe
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 12:05
Processo nº 0020792-98.2019.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Roglaciel Pereira de Souza
Advogado: Guido Sumeck Carminatti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2019 11:47
Processo nº 0800724-91.2024.8.12.0010
Banco do Brasil SA
Rogerio Ronald Riewe
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 12:05