TJMS - 0820631-43.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 06:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 09:56
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2025 20:12
Recebidos os autos
-
11/07/2025 20:12
Decisão ou Despacho
-
10/07/2025 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2025 13:29
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 07:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 19:18
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:20
Decisão ou Despacho
-
03/06/2025 01:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 03:22
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0820631-43.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudia Ester Soares Candia - 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido pela parte Ré nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida/Autora, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 – se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
No mais, quanto ao recurso deduzido pela parte Autora, inicialmente e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se aludida parte Recorrente para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), assim como de documentos e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pessoais e familiares, aptos a corroborar sua alegada condição de hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, boletos mensais, financiamentos, aluguel, assim como extratos bancários e de cartão de crédito, declaração de IR entre outros), sob pena de indeferimento de plano benefício. 5.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, voltem os autos conclusos para análise do pedido de AJG.
I-se.
Diligências legais -
08/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 20:14
Recebidos os autos
-
28/04/2025 20:14
Decisão ou Despacho
-
25/04/2025 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 18:50
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:39
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0820631-43.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudia Ester Soares Candia - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 29/08/2019 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Claudia Ester Soares Candia em face do Município de Campo Grande/MS para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 29/08/2019 (período não prescrito) a 07/2024 (fls. 26/94), com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR) a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidirá sobre o valor condenatório apenas a taxa Selic, que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação ao pagamento da diferença salarial referente ao início e término do período letivo, conforme fundamentação supra.
Por fim, anote-se por oportuno que, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte, ao deduzir a lide no âmbito do Juizado, implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da FazendaPública.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Claudia Ester Soares Candia em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
01/04/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 19:29
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 19:29
Homologada a Transação
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10/03/2025 18:38
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 20:31
Remetidos os Autos para destino.
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14/02/2025 20:41
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/01/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 02:45
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0820631-43.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudia Ester Soares Candia - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
18/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 12:35
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 20:08
Recebidos os autos
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30/09/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/09/2024 20:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0820631-43.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudia Ester Soares Candia - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 1.
Inicialmente, no prazo de 10 dias, junte a parte autora procuração com data recente/atual, visto que aquela juntada data de longo lapso temporal - mais de 01 ano da distribuição da ação -, a demonstrar e comprovar a regular representação processual e a manutenção da relação de mandato (art. 139, III e IX do NCPC), sob pena de extinção. -
09/09/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 19:18
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 22:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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