TJMS - 0002222-46.2019.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2025 08:22
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 06:41
Certidão
-
27/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/08/2025 16:20
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
27/08/2025 16:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/08/2025 12:50
Certidão
-
27/08/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 00:01
Publicação
-
25/08/2025 22:24
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
25/08/2025 02:13
Certidão de Publicação - DJE
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0002222-46.2019.8.12.0007/50002 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lucas Pereira Macedo Advogada: Elizabete Nunes Delgado (OAB: 15279/MS) Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) Advogada: Elen Cristina Magro (OAB: 29889/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Interessada: Leny Rodrigues Faria Martins Advogada: Bruna Bernardes Faria (OAB: 60674/GO) Interessado: Cleito Pereira Macedo Vítima: Deivithy Moreira Rodrigues Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
22/08/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/08/2025 17:11
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 16:31
Recurso Especial
-
20/08/2025 17:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:50
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
20/08/2025 09:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:03
Prazo em Curso
-
18/08/2025 07:50
Certidão
-
18/08/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 01:14
Certidão de Publicação - DJE
-
18/08/2025 00:15
Certidão de Publicação - DJE
-
18/08/2025 00:01
Publicação
-
18/08/2025 00:01
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0002222-46.2019.8.12.0007/50002 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lucas Pereira Macedo Advogada: Elizabete Nunes Delgado (OAB: 15279/MS) Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) Advogada: Elen Cristina Magro (OAB: 29889/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Interessada: Leny Rodrigues Faria Martins Advogada: Bruna Bernardes Faria (OAB: 60674/GO) Interessado: Cleito Pereira Macedo Vítima: Deivithy Moreira Rodrigues Ao recorrido para apresentar resposta -
15/08/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/08/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:36
Processo Dependente Iniciado
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0002222-46.2019.8.12.0007/50001 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lucas Pereira Macedo Advogada: Elizabete Nunes Delgado (OAB: 15279/MS) Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) Advogada: Elen Cristina Magro (OAB: 29889/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Interessada: Leny Rodrigues Faria Martins Advogada: Bruna Bernardes Faria (OAB: 60674/GO) Interessado: Cleito Pereira Macedo Vítima: Deivithy Moreira Rodrigues Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Lucas Pereira Macedo.
I.C. -
31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0002222-46.2019.8.12.0007/50001 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lucas Pereira Macedo Advogada: Elizabete Nunes Delgado (OAB: 15279/MS) Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) Advogada: Elen Cristina Magro (OAB: 29889/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Interessada: Leny Rodrigues Faria Martins Advogada: Bruna Bernardes Faria (OAB: 60674/GO) Interessado: Cleito Pereira Macedo Vítima: Deivithy Moreira Rodrigues Ao recorrido para apresentar resposta -
10/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0002222-46.2019.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Lucas Pereira Macedo Advogada: Elizabete Nunes Delgado (OAB: 15279/MS) Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) Advogada: Elen Cristina Magro (OAB: 29889/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mayara Santos de Sousa Interessada: Leny Rodrigues Faria Martins Advogada: Bruna Bernardes Faria (OAB: 60674/GO) Interessado: Cleito Pereira Macedo Vítima: Deivithy Moreira Rodrigues EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - MERO INCONFORMISMO - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
A pretensão do embargante é rediscutir matéria satisfatoriamente decidida no acórdão embargado diante do inconformismo com o resultado do julgamento.
Nada há a acrescentar ou alterar.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição dos embargos de declaração pressupõe a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, em respeito ao disposto no artigo 619, do Código de Processo Penal.
O prequestionamento antes não levantado tem o declarado propósito de abrir caminho a recursos aos tribunais superiores.
Em verdade pretende o embargante prequestionar, todavia tal escopo é inviável, visto que todo recurso deve obedecer aos pressupostos legais de admissibilidade.
Contra o parecer, embargos conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0002222-46.2019.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Lucas Pereira Macedo Advogada: Elizabete Nunes Delgado (OAB: 15279/MS) Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) Advogada: Elen Cristina Magro (OAB: 29889/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mayara Santos de Sousa Interessada: Leny Rodrigues Faria Martins Advogada: Bruna Bernardes Faria (OAB: 60674/GO) Interessado: Cleito Pereira Macedo Vítima: Deivithy Moreira Rodrigues Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0002222-46.2019.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Lucas Pereira Macedo Advogada: Elizabete Nunes Delgado (OAB: 15279/MS) Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) Advogada: Elen Cristina Magro (OAB: 29889/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mayara Santos de Sousa Interessada: Leny Rodrigues Faria Martins Advogada: Bruna Bernardes Faria (OAB: 60674/GO) Interessado: Cleito Pereira Macedo Vítima: Deivithy Moreira Rodrigues Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002222-46.2019.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Lucas Pereira Macedo Advogada: Elizabete Nunes Delgado (OAB: 15279/MS) Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) Advogada: Elen Cristina Magro (OAB: 29889/MS) Apelante: Leny Rodrigues Faria Martins Advogada: Bruna Bernardes Faria (OAB: 60674/GO) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mayara Santos de Sousa Interessado: Cleito Pereira Macedo Vítima: Deivithy Moreira Rodrigues intime-se o réu/apelante para apresentar as razões recursais, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem a referida manifestação.
Intimem-se e cumpra-se. -
18/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002222-46.2019.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Lucas Pereira Macedo Advogada: Elizabete Nunes Delgado (OAB: 15279/MS) Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) Apelante: Leny Rodrigues Faria Martins Advogada: Bruna Bernardes Faria (OAB: 60674/GO) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mayara Santos de Sousa Interessado: Cleito Pereira Macedo Vítima: Deivithy Moreira Rodrigues Intime-se os apelantes para apresentarem as razões recursais, nos termos do art. 600, § 4º, CPP (fls. 998/1000).
Após, aos apelados para contrarrazões e à Procuradoria-Geral de Justiça.
As partes também deverão ser intimadas para, querendo, apresentar oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0917046-61.2023.8.12.0001
Jeferson da Silva Oliveira
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Guilherme Signorini Feldens
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2025 11:15
Processo nº 0804023-82.2024.8.12.0008
Thainan Silva Bornato
Tainara Ramires Ribeiro
Advogado: Lauther da Silva Serra Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/09/2024 19:35
Processo nº 0002222-46.2019.8.12.0007
Ministerio Publico Estadual
Lucas Pereira Macedo
Advogado: Elizabete Nunes Delgado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2019 17:34
Processo nº 0813663-35.2021.8.12.0002
Monica Goncalves Ribeiro
Joabe de Souza Gotado
Advogado: Leticia da Silveira de Jesus Alves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2025 11:10
Processo nº 0800569-94.2024.8.12.0008
Jhenifer Cristina Amaruzza de Carvalho
Crystopher Nickson Neves dos Santos
Advogado: Claudemara Morinigo Chaves Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2024 15:21