TJMS - 0861916-86.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 08:49
Transitado em Julgado em "data"
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10/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
10/12/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861916-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Hyundai Capital Brasil S.a.
Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Apelado: Gabriela dos Santos Barros EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA PARA ENDEREÇO DIVERSO DO APONTADO NO CONTRATO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Para propositura da ação de busca e apreensão é indispensável a constituição em mora do devedor, que se dá por meio de carga registrada com aviso de recebimento encaminhada ao endereço informado no contrato.
Não comprovado esse requisito, impõe-se a manutenção da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
09/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:11
Não-Provimento
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09/12/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
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09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861916-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Hyundai Capital Brasil S.a.
Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Apelado: Gabriela dos Santos Barros Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 08:04
Inclusão em pauta
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05/12/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:01
Publicação
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05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861916-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Hyundai Capital Brasil S.a.
Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Apelado: Gabriela dos Santos Barros Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 18:15
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 18:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/12/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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