TJMS - 0819281-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:05
Decorrido prazo de parte
-
15/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 10:19
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 15:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2025 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Odive Soares da Silva (OAB 7276/MS), Jonathas Soares de Camargo (OAB 9242/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS), Geiza Arruda Barbosa - réu-revel Processo 0819281-56.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectda: Geiza Arruda Barbosa - Intimação para a parte exequente no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. -
28/02/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 17:52
Evolução da Classe Processual
-
19/02/2025 17:51
Transitado em Julgado em data
-
11/02/2025 04:29
Decorrido prazo de parte
-
09/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:33
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:49
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jonathas Soares de Camargo (OAB 9242/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS) Processo 0819281-56.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Recebo a emenda de fls. 193/197. 1.
A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/09/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:36
Decisão ou Despacho
-
18/06/2024 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:50
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2024 16:50
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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