TJMS - 0864146-04.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 18:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0864146-04.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Igor Zanoni da Silva - SENTENÇA DE FL. 118: Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada, é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria, acerto ou não da decisão por parte do(a) magistrado(a) prolator(a).
Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
06/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 23:32
Recebidos os autos
-
19/04/2024 23:32
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 23:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/04/2024 18:38
Conclusos para despacho
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15/04/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
-
11/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/03/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 14:56
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2024.
-
19/01/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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01/01/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:06
Recebidos os autos
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14/12/2023 17:06
Decisão ou Despacho
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14/12/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:50
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 09:50
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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