TJMS - 0833318-25.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/07/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/07/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0833318-25.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Agravado: TR8 Comércio de Jogos e Acessórios Ltda Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Agravado: Thiago de Souza Rezende Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
07/07/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 17:19
Publicação
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04/07/2025 14:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/07/2025 14:07
Recurso Especial
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03/07/2025 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0833318-25.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Agravado: TR8 Comércio de Jogos e Acessórios Ltda Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Agravado: Thiago de Souza Rezende Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 09:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 09:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 09:46
Expedição de "tipo de documento".
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04/06/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833318-25.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Recorrido: TR8 Comércio de Jogos e Acessórios Ltda Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Recorrido: Thiago de Souza Rezende Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS. -
02/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833318-25.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Recorrido: TR8 Comércio de Jogos e Acessórios Ltda Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Recorrido: Thiago de Souza Rezende Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833318-25.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Embargante: TR8 Comércio de Jogos e Acessórios Ltda Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Embargante: Thiago de Souza Rezende Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Embargado: TR8 Comércio de Jogos e Acessórios Ltda Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Embargado: Thiago de Souza Rezende Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÕES EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA APELADA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - MERO INCONFORMISMO - RECURSO DOS APELANTES - ABUSIVIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NA FORMA DIÁRIA RECONHECIDA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO QUANTO A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - OMISSÃO SANADA, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INTEGRATIVO AO RECURSO PARA ACLARAR A MATÉRIA DECIDIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - RECURSO DA COOPERATIVA SICREDI DESPROVIDO - RECURSO TR8 E OUTROS PROVIDO, COM EFEITO INTEGRATIVO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso da apelada embargante.
II - Há de se conferir provimento aos embargos de declaração dos apelantes/embargantes, para conferir efeito integrativo ao acórdão proferido na apelação cível n. 0833318-25.2023.8.12.0001, para aclarar que, uma vez constatada a abusividade da cobrança da capitalização de juros diários no curso normal do contrato, fica descaracterizada a mora do devedor.
De outro lado, a parte ré poderá ser constituída em mora após o refazimento dos cálculos, nos próprios autos, os quais serão apurados em liquidação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os Embargos de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região e acolheram os ospostos por TR8 Comércio de Jogos e Acessórios tda e outro, nos termos do voto do Relator. -
28/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833318-25.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Embargante: TR8 Comércio de Jogos e Acessórios Ltda Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Embargante: Thiago de Souza Rezende Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Embargado: TR8 Comércio de Jogos e Acessórios Ltda Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Embargado: Thiago de Souza Rezende Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833318-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: TR8 Comércio de Jogos e Acessórios Ltda Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Apelante: Thiago de Souza Rezende Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE ESPECIAL E CARTÃO DE CRÉDITO - DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA COMPROVAR A RELAÇÃO JURÍDICA - DÍVIDA NÃO IMPUGNADA - INADIMPLEMENTO COMPROVADO - CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA DE CAPITALIZAÇÃO - SITUAÇÃO QUE IMPEDE O CONSUMIDOR DE COMPREENDER A FORMA DE EVOLUÇÃO DA DÍVIDA - ABUSIVIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Os débitos exigidos nesta ação monitória se encontram formalmente em ordem, sem vícios que possam comprometer a respectiva exigibilidade; os réus não impugnam a utilização dos créditos disponibilizados e, em contrapartida, inexiste prova da quitação.
Logo, os documentos juntados pela autora bastam para a instrução do procedimento monitório, na forma do art. 700, inciso I, CPC.
II - "A informação acerca da capitalização diária, sem indicação da respectiva taxa diária, subtrai do consumidor a possibilidade de estimar previamente a evolução da dívida, e de aferir a equivalência entre a taxa diária e as taxas efetivas mensal e anual.
Agravo interno improvido" (STJ, AgInt no REsp n. 2.033.354/RS).
Sentença reformada para declarar a abusividade da capitalização dos juros na forma diária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833318-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: TR8 Comércio de Jogos e Acessórios Ltda Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Apelante: Thiago de Souza Rezende Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833318-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: TR8 Comércio de Jogos e Acessórios Ltda Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Apelante: Thiago de Souza Rezende Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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