TJMS - 0801207-36.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0801207-36.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Francisca da Silva - Réu: União Seguradora S/A Vida e Previdência - Desta forma, presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo estabelecido entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes na forma e sob as penas da lei.
Por consequência, JULGO EXTINTA a presente fase processual, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Homologo, também, a desistência ao prazo recursal manifestada pelas partes.
Certifique-se e, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Às providências necessárias. -
12/12/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/11/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:16
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:15
Homologada a Transação
-
12/11/2024 10:44
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 10:43
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/11/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:06
Recebidos os autos.
-
18/09/2024 08:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/09/2024 08:06
Recebidos os autos.
-
18/09/2024 08:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0801207-36.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Francisca da Silva - "Despacho de fls. 20/22: Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado na exordial, para determinar que a parte demandada abstenha-se de efetuar descontos mensais na conta bancária da parte autora, referente ao serviço impugnado nesta ação, até o deslinde da demanda, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após sua intimação, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), esta limitada, inicialmente, a 30 (trinta) dias.
Oficie-se ao Banco Bradesco S/A, agência local, a fim de que suspenda os descontos mensais na conta bancária da parte autora, em favor da parte demandada, até o deslinde da ação.
III - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); IV - Consigne-se no mandado, ofício ou carta precatória que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Arts. 183 e 335); V - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º); VI - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º); VII - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC); Assim, o mandado consignará que se a parte requerida necessitar de atendimento da Defensoria Pública deverá, pelo menos cinco dias antes da audiência, comparecer junto à DPE instalada neste Fórum; VIII - Consigne-se no mandado que, se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344); IX - Defiro o pedido de prioridade de tramitação do feito, ante o teor do documento juntado às f. 14, o que faço com fulcro no artigo 1048, do CPC.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015.
Data: 12/11/2024 Hora 10:00.
Local: Sala Mediador/Conciliador." -
16/09/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
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16/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:43
Expedição de Ofício.
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13/09/2024 14:42
Expedição de Carta.
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13/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 10:00:00, 2ª Vara.
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10/09/2024 19:53
Recebidos os autos
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10/09/2024 19:53
Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2024 16:39
Conclusos para decisão
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10/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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