TJMS - 1402138-42.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 18:08
Baixa Definitiva
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25/04/2023 18:07
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 13:51
Expedição de Ofício.
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25/04/2023 13:42
Transitado em Julgado em #{data}
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09/04/2023 01:21
Recebidos os autos
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09/04/2023 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
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09/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402138-42.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Wagner Alves Gonçalves Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS) Agravado: Transportadora do Campo Ltda Advogado: Fabiano Pereira dos Santos (OAB: 16377/MS) Advogado: Ewerton Araújo de Brito (OAB: 11922/MS) Agravado: João Primitivo Viega Ajala Advogado: Fabiano Pereira dos Santos (OAB: 16377/MS) Advogado: Ewerton Araújo de Brito (OAB: 11922/MS) Agravada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECORRENTE QUE NÃO EXPÔS AS RAZÕES DE INCONFORMISMO COM A DECISÃO AGRAVADA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de fato e de direito de seu inconformismo contra o ato judicial impugnado, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes a levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Sem tais razões, revela-se impossível estabelecer a extensão do recurso, total ou parcial, bem assim, o agravado de a ele responder, impossibilitando sua apreciação pelo Tribunal.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
16/03/2023 18:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/03/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402138-42.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Wagner Alves Gonçalves Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS) Agravado: Transportadora do Campo Ltda Advogado: Fabiano Pereira dos Santos (OAB: 16377/MS) Advogado: Ewerton Araújo de Brito (OAB: 11922/MS) Agravado: João Primitivo Viega Ajala Advogado: Fabiano Pereira dos Santos (OAB: 16377/MS) Advogado: Ewerton Araújo de Brito (OAB: 11922/MS) Agravada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem assim, a proibição da decisão surpresa, intime-se o agravante para, querendo, manifestar-se acerca de eventual ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 01:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/02/2023 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402138-42.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Wagner Alves Gonçalves Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS) Agravado: Transportadora do Campo Ltda Advogado: Fabiano Pereira dos Santos (OAB: 16377/MS) Advogado: Ewerton Araújo de Brito (OAB: 11922/MS) Agravado: João Primitivo Viega Ajala Advogado: Fabiano Pereira dos Santos (OAB: 16377/MS) Advogado: Ewerton Araújo de Brito (OAB: 11922/MS) Agravada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/02/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 10:52
Conclusos para decisão
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17/02/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 10:52
Distribuído por prevenção
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17/02/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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