TJMS - 1415869-71.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 09:59
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 08:59
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:35
INCONSISTENTE
-
07/11/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415869-71.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Eduardo Fernandes Sambrana Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravado: Antônio Gomes de Moraes Advogada: Andréa Tápia Lima (OAB: 7295/MS) Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Advogado: Suzanne Lanza (OAB: 15578/MS) Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE DIREITO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Analisada a documentação acostada aos autos, reputam-se não preenchidos os requisitos do artigo 300, do CPC, necessários à concessão da tutela provisória de urgência.
Afixação de pensão mensal para vítima de acidente de trânsito depende da aferição do dano, do resultado, do nexo de causalidade entre ambos, e da culpa daquele a quem se imputa a responsabilidade pelo evento danoso.
Tais dados devem ser obtidos durante a instrução processual, com exercício do contraditório e da ampla defesa.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
01/11/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415869-71.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Eduardo Fernandes Sambrana Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravado: Antônio Gomes de Moraes Advogada: Andréa Tápia Lima (OAB: 7295/MS) Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Advogado: Suzanne Lanza (OAB: 15578/MS) Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:10
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
30/10/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/10/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2024 07:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415869-71.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Eduardo Fernandes Sambrana Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravado: Antônio Gomes de Moraes Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
In casu, em que pese a alegação de urgência ínsita de situações que envolvem acidente de veículo, no que diz respeito à situação em que se encontra a vítima do infortúnio, não há como deferir a tutela de urgência, especialmente o pensionamento mensal, sem antes dar oportunidade de defesa à parte agravada, e de uma apreciação mais detalhada sobre a dinâmica dos fatos.
Ressalto que o boletim de ocorrência é elemento inicial para este tipo de demanda, dependendo ainda da confirmação de outras provas e dos próprios elementos nele citados, tais como sinalização, condições da pista, etc.
Ademais, o objeto do recurso, certamente, não seria concedido de imediatamente, sem a oitiva da parte contrária, pois equivaleria ao esgotamento do agravo, o que somente poderia ser admitido em situações excepcionais de perecimento de direito, o que não é o caso dos autos.
Certamente que as alegações das partes serão apreciada com extremo cuidado, dada a gravidade das alegações, mas no julgamento pelo órgão colegiado.
Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do CPC, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intime-se. -
19/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2024 18:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/09/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:26
INCONSISTENTE
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18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415869-71.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Eduardo Fernandes Sambrana Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravado: Antônio Gomes de Moraes Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/09/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:20
Distribuído por sorteio
-
16/09/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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