TJMS - 0801342-54.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Clivati Brandt (OAB 43368/PR) Processo 0801342-54.2024.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MCL Peças Agrícolas Ltda - Intima-se o exequente para se pronunciar sobre a manifestação de f. 63-67 -
10/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:24
Juntada de tipo de documento
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24/04/2025 04:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Clivati Brandt (OAB 43368/PR) Processo 0801342-54.2024.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MCL Peças Agrícolas Ltda - Exectdo: Oneide Walther Me - Caibaté Peças Agrícolas - Logo, nos termos do artigo 701, § 2º do CPC-2015, constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado monitório em mandado executivo.
Assim, deve o processo seguir na forma prevista nos artigos 513 e ss.
Do Código de Processo Civil, acrescentando-se, ao valor até então cobrado, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Evolua-se de classe para "cumprimento de sentença".
Intime-se o(a) devedor(a), nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento da dívida indicada na petição inicial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescida de todos os encargos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, bem como custas e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento do débito acrescido das custas, de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Sendo o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Além disso, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado ou auto de penhora, a critério do requerimento feito pela parte exequente, seguindo-se os atos de expropriação Advirta-se o executado que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem cumprimento da obrigação, expeça-se certidão de teor da decisão, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário, a fim de ser levada a protesto pelo exequente, nos termos do art. 517 do novo CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
23/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 08:32
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 08:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/04/2025 11:18
Evolução da Classe Processual
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17/03/2025 14:03
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:03
Decisão ou Despacho
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14/03/2025 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 01:05
Decorrido prazo de parte
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29/01/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:39
Juntada de tipo de documento
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29/01/2025 17:39
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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16/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 13:27
Realizado cálculo de custas
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Clivati Brandt (OAB 43368/PR) Processo 0801342-54.2024.8.12.0004 - Monitória - Autor: MCL Peças Agrícolas Ltda - Intima-se a parte exequente para recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
11/12/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Clivati Brandt (OAB 43368/PR) Processo 0801342-54.2024.8.12.0004 - Monitória - Autor: MCL Peças Agrícolas Ltda - Intima-se a parte autora para se manifestar sobre o AR negativo. -
06/12/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 11:01
Juntada de tipo de documento
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16/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Clivati Brandt (OAB 43368/PR) Processo 0801342-54.2024.8.12.0004 - Monitória - Autor: MCL Peças Agrícolas Ltda - A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Defiro, pois, de plano a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701, caput), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu o cumpra, ficará isento das custas processuais (CPC, art. 701, § 1º) e os honorários advocatícios estarão limitados a 5% do valor atribuído à causa.
Faça-se constar do mandado que, no prazo de pagamento, poderá o réu poderá oferecer embargos (CPC, art. 702), e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, § 2º).
Em sendo apresentados embargos, intime-se o autor para se manifestar no prazo de quinze dias (CPC, art. 702, § 5º). -
16/09/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:04
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:04
Decisão ou Despacho
-
01/08/2024 23:24
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 23:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:50
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2024 15:50
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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