TJMS - 0801250-76.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:02
Arquivado Provisoriamente
-
12/09/2025 17:57
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 15:49
Arquivado Provisoriamente
-
04/09/2025 12:45
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:35
Prazo em Curso
-
18/07/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:37
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 04:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/06/2025 16:56
Emissão da Relação
-
27/06/2025 16:54
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/06/2025 15:39
Emissão da Relação
-
23/06/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 14:43
Homologado cálculo
-
23/06/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:02
Prazo em Curso
-
09/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS), Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162/MS) Processo 0801250-76.2024.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Sidinei dos Santos - 1.
Em cumprimento ao acórdão de fls. 248-259 e na forma do art. 85, §3º, inciso I e §5, do CPC, em relação ao valor da condenação de até 200 (duzentos) salários-mínimos arbitro o percentual de 10% (dez) por cento.
E, no que tange ao valor que supera 200 (duzentos) salários-mínimos, arbitro o montante de 8% (oito) por cento, em conformidade com o art. 85, §3º, inciso II e §5, do CPC.
Intimem-se as partes, em especial o exequente para apresentação da planilha referente aos honorários de sucumbência.
Com a apresentação da planilha, intime-se a Fazenda Pública. 2.
No mais, quanto a emissão do precatório, atente-se à serventia sobre a correção monetária em atenção a EC 113/2021.
Intime-se o exequente.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
01/05/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/04/2025 16:03
Emissão da Relação
-
28/04/2025 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 15:50
Proferida decisão interlocutória
-
24/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 06:57
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:38
Documento Digitalizado
-
04/04/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:54
Documento Digitalizado
-
31/03/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 08:49
Prazo em Curso
-
27/03/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS), Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162/MS) Processo 0801250-76.2024.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Sidinei dos Santos - "Intimação da(s) parte(s) exequente(s) para, caso queira(m), manifestar(em)-se sobre o(s) documento(s) de cadastro preliminar de precatório, no prazo de 5 (cinco) dias, antes do efetivo envio da(s) requisição(ões) de pagamento, conforme art. 7º, §5º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, bem como para, no mesmo prazo, cadastrar(em) os dados bancários e o NIT no site do TJMS (https://www5.tjms.jus.br), menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o cadastramento dos dados bancários.
Os credores de honorários contratuais deverão inserir seus dados bancários após a finalização do cadastro do ROPV/Precatório.
Fica(m) também intimada(s) a(s) parte(s) de que, caso o(s) seu(s) crédito(s) ultrapasse(m) o limite de ROPV, poderá(ão) manifestar renúncia ao excedente antes da finalização do cadastro." -
26/03/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/03/2025 16:06
Emissão da Relação
-
25/03/2025 16:05
Documento Digitalizado
-
18/03/2025 17:47
Autos preparados para expedição
-
18/03/2025 17:45
Prazo em Curso
-
18/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 01:56
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS), Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162/MS) Processo 0801250-76.2024.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Sidinei dos Santos - Considerando a manifestação da parte exequente, fls. 230, reitero a determinação de fls. 212, seja requisitado o pagamento, nos termos do art. 535, §3º, I e II do CPC, com base nos valores apresentados na planilha de cálculo de fls. 185-198.
Intimem-se as partes.
Aguarda-se o pagamento e a decisão a ser proferido no agravo.
Após, retornem conclusos para extinção. -
13/03/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 16:52
Emissão da Relação
-
12/03/2025 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS), Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162/MS) Processo 0801250-76.2024.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Sidinei dos Santos - Ciente da interposição do agravo.
No mais, não vislumbro possibilidade de retratação.
Assim, aguarde-se a decisão a ser proferida no agravo de instrumento.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
25/02/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/02/2025 12:48
Emissão da Relação
-
21/02/2025 13:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 13:33
Proferida decisão interlocutória
-
20/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:14
Informação do Sistema
-
07/01/2025 14:27
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS), Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162/MS) Processo 0801250-76.2024.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Sidinei dos Santos - Tendo em vista a concordância do executado com o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 185-198, homologo-o para que produza seus efeitos.
Assim, determino seja requisitado o pagamento, nos termos do art. 535, §3º, I e II do CPC, com base nos valores apresentados na planilha de cálculo.
Quanto aos honorários de sucumbência, mantenho o valor arbitrado à fl. 203, pois está dentro dos parâmetros fixados pelo art. 85, §3º, II, do CPC.
Intime-se.
Decorrido o prazo de recurso, requisite-se o pagamento dos honorários de sucumbência.
Intimem-se as partes, inclusive sobre a requisição do pagamento.
Com a informação de pagamento nos autos (valor principal e honorários) e antes da expedição do alvará, intimem-se a parte exequente e executada para que manifestem sobre eventuais incorreções, sendo que a inércia acarretará em preclusão.
Atente-se, ainda, a eventual penhora no rosto destes autos.
Em seguida, conclusos para determinação de levantamento de valores e extinção.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
18/12/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/12/2024 18:02
Emissão da Relação
-
17/12/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 16:55
Homologado cálculo
-
16/12/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/12/2024 13:54
Evolução da Classe Processual
-
12/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 10:15
Prazo em Curso
-
06/12/2024 02:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 02:54
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS), Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162/MS) Processo 0801250-76.2024.8.12.0004 - Liquidação por Arbitramento - Autor: Sidinei dos Santos - Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo executado, e por consequência, diante da regularidade dos documentos apresentados nos autos, homologo-os para que produzam seus efeitos jurídicos. -
28/10/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/10/2024 10:23
Emissão da Relação
-
21/10/2024 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 15:14
Proferida decisão interlocutória
-
07/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 12:45
Prazo em Curso
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162/MS) Processo 0801250-76.2024.8.12.0004 - Liquidação por Arbitramento - Autor: Sidinei dos Santos - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - “FICA A PARTE EXEQUENTE DEVIDAMENTE INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA PELO EXECUTADO.” -
16/09/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 08:10
Emissão da Relação
-
12/09/2024 16:33
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/07/2024 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 21:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
19/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2024 17:20
Apensado ao processo numero do processo
-
18/07/2024 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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